Promotor de Justiça Harrison Bezerra requereu e teve pedido acatado pelo Judiciário
Em decisão de mérito, a Justiça estadual julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público do Estado, em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça de Nova Timboteua, Harrison Henrique da Cunha Bezerra, e condenou pela prática de nepotismo a prefeita Claudia do Socorro Pinheiro Neto, a “Socorrinha” (MDB) o sobrinho dela, Francisco Leonan Pinheiro Carlos (secretário de Finanças) e também o próprio filho da gestora, Jorge Elias Salum Neto (secretário de Planejamento) à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
“A presente decisão representa um marco jurídico ao socorrer o princípio da impessoalidade, o qual foi maculado com as nomeações de parentes pela gestora municipal”, enfatizou o promotor de Justiça Harrison Bezerra, autor da ação.
Além da perda do cargo de prefeito e secretários, a sentença determinou também aos réus o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração que recebiam como ocupante do cargo público e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992).
A ação foi julgada improcedente somente em relação a sobrinha Gabriela Pinheiro Alves (secretária de Educação) e ao marido Jorge Elias Correa (secretário de Agricultura), devido ficar comprovado nos autos terem conhecimentos técnicos para exercerem os cargos, o que afasta a ilegalidade.
No caso de Francisco Carlos e Jorge Neto, não ficou comprovado terem conhecimentos técnicos necessários aos cargos, caracterizando que suas nomeações se deram somente pelo fato de serem parentes da prefeita de Nova Timboteua.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2018 contra o Município de Nova Timboteua, a prefeita Cláudia do Socorro Pinheiro Neto e os secretários municipais Jorge Elias Correa, Francisco Leonan Pinheiro Carlos, Gabriela Pinheiro Alves e Jorge Elias Salum Neto, pela prática de nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe grau de parentesco até o 3º grau.
Em março de 2019 a Justiça estadual deferiu parcialmente o pedido liminar do Ministério Público do Estado e determinou a suspensão das nomeações e posses de Francisco Leonan Pinheiro Carlos e Jorge Elias Salum Neto, sobrinho e filho, respectivamente, da prefeita Cláudia do Socorro Pinheiro Neto, bem como o afastamento imediato de seus cargos nas secretarias municipais.
Agora em novembro, a Justiça julgou o mérito e condenou a prefeita Cláudia Neto, o sobrinho Francisco Carlos e o filho Jorge Neto a perda da função pública, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade.
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