Anunciada como o marco da modernização e da transparência na regulação do transporte rodoviário e hidroviário no Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado (ARTRAN) virou alvo de uma grave denúncia que aponta para a permanência de velhas práticas fisiológicas, opacidade administrativa e indícios severos de usurpação de função pública e desvio de finalidade.
Relatos de empresários, permissionários e operadores do setor de transporte que circulam nos bastidores revelam a atuação ativa de um homem identificado como “Celso Cruz”, que se apresenta no mercado como Gerente de Transporte Aquaviário da autarquia. Segundo as denúncias, ele conduz reuniões estratégicas, comanda tratativas regulatórias e utiliza livremente a estrutura do Estado — como veículos oficiais e combustíveis —, mesmo sem integrar formalmente os quadros de funcionários da agência.
O Ver-o-Fato iniciou uma investigação documental no Diário Oficial, portal da transparência do Estado do Pará, e na estrutura da autarquia disponibilizada em seu website e descobriu que a denúncia dos operadores não só procede, como revela um cenário ainda mais grave de clandestinidade administrativa.
O “gerente fantasma”: nomeação foi anulada pela Casa Civil
A investigação identificou o suposto gerente como Raimundo Celso Rodrigues da Cruz. Trata-se de uma figura conhecida na política paraense: “Celso” é ex-prefeito do município de Santo Antônio do Tauá.
Em 11 de abril de 2024, a Casa Civil da Governadoria do Estado chegou a publicar a Portaria nº 747/2024-CCG, nomeando Raimundo Celso para o cargo em comissão de Gerente Administrativo da ARTRAN.
Contudo, menos de três meses depois, em 3 de julho de 2024, a própria Casa Civil recuou e publicou a Portaria nº 1.441/2024-CCG, que TORNOU SEM EFEITO a sua nomeação. No jargão do direito administrativo, o ato significa que a nomeação foi desfeita retroativamente, como se nunca tivesse existido.
Para confirmar a situação, a reportagem cruzou os dados com o Organograma e a Estrutura Organizacional vigentes no site da ARTRAN. O nome de Raimundo Celso Rodrigues da Cruz não consta em nenhuma das gerências e, para agravar o cenário, a própria vaga de “Gerência de Transporte Aquaviário” sequer existe na estrutura oficial do órgão. Legalmente, Celso é um civil sem cargo na ARTRAN.
O Flagrante nas publicações da própria ARTRAN
Apesar de não possuir portaria de nomeação ativa e estar fora do organograma legal, Celso Cruz continua mandando e desmandando no setor hidroviário da autarquia à luz do dia. O flagrante da irregularidade foi produzido pela própria assessoria de comunicação da agência.
Em diversas matérias institucionais publicadas recentemente no site oficial da ARTRAN (como nos registros dos meses de 02/2026 e 03/2026 do portal da agência), “Celso Cruz” é citado textualmente ostentando o título de “Gerente de Transporte Aquaviário da ARTRAN”, comandando agendas públicas com empresários e fiscalizações de campo.
Fontes internas da própria autarquia ouvidas em sigilo pela reportagem confirmaram que o “Celso Cruz” incensado nas matérias oficiais é, de fato, o ex-prefeito Raimundo Celso Rodrigues da Cruz.
O que diz a Lei: A conduta configura, em tese, o crime de Usurpação de Função Pública (Art. 328 do Código Penal). Além disso, a utilização de veículos e insumos do Estado por agentes sem vínculo ampara fortes indícios de Improbidade Administrativa por Lesão ao Erário (Lei nº 8.429/92), cuja responsabilidade recai também sobre a diretoria da autarquia que tolera e autoriza a prática.
Professor na educação, “gerente” nos transportes
A teia de irregularidades ganha um terceiro elemento: o rastro financeiro do investigado. Conforme registros históricos do funcionalismo público estadual, o vínculo originário de Celso Cruz com o Estado é o cargo efetivo de Professor AD-4, lotado na Escola Estadual Inácio Moura, justamente em Santo Antônio do Tauá, sua antiga base eleitoral.
Até o momento, não há publicação de portaria de cessão ou disposição funcional da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) para a ARTRAN. O cenário levanta a suspeita de um desvio simulado de função, onde o servidor mantém vencimentos regulares voltados à educação enquanto atua de forma clandestina na regulação de transportes na capital e no interior.
Denúncias sobre sumiço de multas
Os operadores do setor de transporte também relatam apreensão quanto à gestão de processos punitivos dentro da ARTRAN. Segundo os relatos enviados à redação, haveria situações em que determinados débitos e multas regulatórias aplicadas a empresas deixavam de constar nos registros após intervenções não esclarecidas de terceiros.
Silêncio institucional
O Ver-o-Fato enviou e-mails com pedidos de esclarecimento ao Diretor-Geral da ARTRAN, Luciano Lopes Dias, e à sua assessoria de comunicação, confrontando o órgão com os links de seu próprio site e as portarias da Casa Civil.
A redação também enviou um questionamento ao setor de atendimento da ARTRAN, que nos informou que encaminharia diretamente ao e-mail do Sr. Raimundo Celso Rodrigues da Cruz, oferecendo o direito constitucional ao contraditório para que explicasse seu atual vínculo e sua situação em relação ao cargo de professor da SEDUC.
Até o fechamento desta edição, nem a ARTRAN e nem o Sr. Celso Cruz enviaram qualquer resposta ou justificativa para os fatos apresentados. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Diante do silêncio e das provas documentais que desmontam a governança da autarquia, cabe agora ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) investigarem o tamanho do rombo administrativo e legal na agência que deveria fiscalizar, mas que hoje opera fora da lei.

















