Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (9), o julgamento de mais um recurso protelatório do médico, dono de hospitais e ex-deputado paraense Luiz Afonso Sefer.
O processo volta à apreciação da Quinta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Por se tratar de crimes contra a dignidade sexual envolvendo menor de idade (estupro de vulnerável), a ação tramita sob segredo de justiça.
A grande novidade é que nesta segunda-feira (8), véspera do julgamento, Sefer habilitou o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, homem de confiança da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) entre 2011 e 2016.
Famoso jurista, professor e advogado que atuou como ministro da Justiça e Advogado-Geral da União (AGU), Cardozo tem em seu histórico jurídico e político de maior destaque ter sido o principal advogado de defesa da ex-presidente durante o processo de impeachment, em 2016.
Relembre o caso Sefer
Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico em 2005.
O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e também passou a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal em 2009.
Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.
Em 2010, o MPPA denunciou formalmente Sefer por estupro de vulnerável e a então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condenou o ex-deputado a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.
Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.
Em 2018, após recurso do MPPA, o STJ restabelece a condenação e devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.
A defesa de Sefer apresenta nova apelação e por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.
Em 2022, após ele encerrar a carreira política, a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima. Apesar disso, a pena não foi executada.
Em 2024, o TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado – inclusive com efeitos retroativos.
Em 2025, o caso passou a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anunciou a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.














