O crime de importunação sexual é previsto na Lei nº 13.718, que entrou em vigor desde o ano de 2018, podendo acarretar em prisão de 1 a 5 anos. Esse crime é descrito como o ato de praticar ato libidinoso, ou de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.
Portanto, apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público estão entre as práticas proibidas sem o devido consentimento.
Quem anda no transporte público de Belém certamente já ouviu falar, presenciou ou até foi vítima desse tipo de importunação. Os casos são praticamente cotidianos e noticiados com bastante frequência, mas mesmo assim parecem não cessar. Ontem mesmo o Ver-o-Fato publicou o caso de um professor que assediou uma passageira durante uma viagem pelo município de Ipixuna do Pará.
Ainda nessa última quinta-feira, 30, mais um caso ocorreu, agora no Distrito de Outeiro, em Belém, durante uma viagem de Van. A vítima conta que um homem apalpou seu corpo sem o seu consentimento. Indignada, ela conta que partiu pra cima do assediador e lhe deu “uma pisa”, ou seja, o agrediu.
Segundo a vítima, que relata o caso em tom bastante Indignado, ela avistou uma guarnição da polícia e fez a Van esperar até que fossem levados pelos policiais. Ela registrou o caso na Delegacia da Polícia Civil de Outeiro.
Ouça o relato: