Esta matéria sofreu atualização dos fatos e, a pedido da defesa de Débora de Andrade, absolvida por decisão da juíza da Vara de Altamira, publicamos trechos da manifestação da magistrada. Os demais citados foram condenados, à exceção de um, que teve a punibilidade extinta em razão de falecimento. Veja a atualização no final da reportagem.
A mulher que teria participado da trama que culminou na morte do açougueiro João Eduardo Rodrigues, de 66 anos, juntamente com a namorada dela e filha da vítima, Maria Etiany da Silva Rodrigues, em fevereiro deste ano, em Altamira, vai continuar presa preventiva por decisão do Tribunal de Justiça do Pará.
A decisão é da Seção de Direito Penal do TJ, que negou habeas corpus a ela. A ré, Débora Macieira de Andrade, é acusada de participação em um latrocínio – roubo seguido de morte – que chocou os moradores de Altamira, na Região do Xingu, sudoeste paraense.
Débora de Andrade era namorada de Maria Etiany da Silva Rodrigues, filha do idoso, morto em 2 de fevereiro deste ano. O açougueiro foi vítima de latrocínio planejado pela própria filha em que os criminosos roubaram R$ 30 mil, que ela sabia que o pai guardava em casa. Débora foi presa em 1º de março deste ano.
Os desembargadores acompanharam à unanimidade o voto da relatora do HC, Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, que não acatou os argumentos da defesa “haja vista que a periculosidade evidenciada da agente externada pelo modus operandi da conduta por ela desenvolvida, na companhia de outros cinco corréus”.
Segundo a relatora, diante da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva identificados nos autos, “justifica de forma bastante satisfatória a necessidade de ser garantida a ordem pública diante da periculosidade concreta da ré à sociedade, externada pela notória gravidade do crime”.
João Eduardo Rodrigues foi assassinado no dia 2 de fevereiro deste ano, por volta das 5 horas da manhã, quando saía de casa para o trabalho. Na ocasião, um homem armado apareceu na porta da residência dele e anunciou o assalto.
A vítima foi levada até o interior da casa e obrigada a entregar uma sacola onde estava a quantia de aproximadamente R$ 30 mil. Após pegar o dinheiro, o assaltante disparou um tiro no idoso e fugiu. João Eduardo morreu pouco tempo depois de receber atendimento médico.
Segundo informações da Polícia Civil, após o crime, a filha da vítima, Maria Etiany da Silva Rodrigues, se apresentou da Seccional de Altamira e informou como foi o planejamento do crime que, inicialmente, seria apenas um roubo.
ATUALIZAÇÃO: DÉBORA ABSOLVIDA:
” QUANTO À RÉ DÉBORA MACIEIRA DE ANDRADE. Por todos os depoimentos colhidos na instrução processual, cujas transcrições foram acima colacionadas, verifico que não foram produzidas provas suficientes para ensejarem a condenação da ré DÉBORA MACIEIRA DE ANDRADE.
Nenhuma das testemunhas inquiridas em juízo afirmou, com segurança, que a acusada em questão tinha conhecimento prévio do delito. Ao ser interrogada, a ré MARIA ETIANY SILVA RODRIGUES declarou que a ré Debora não tinha envolvimento nenhum com o crime e que esta só teria tomado conhecimento da realidade dos fatos na balsa, vindo de Macapá para Altamira. Narrou que na época que prestou depoimento ao delegado estava com muito medo e disse que Débora Macieira tinha envolvimento, entretanto ela não teve participação nenhuma. Por fim, afirmou que mudou seu depoimento em relação à Debora por estar “com muita pressão na sua cabeça”.
Na mesma linha, ao ser interrogada, a ré DEBORA MACIEIRA DE ANDRADE declarou que a acusação é falsa. Narrou que era companheira da Maria Etiany durante 04 anos e terminou o relacionamento depois de tomar conhecimento do crime. Afirmou que acha que Maria Etiany disse que a declarante teria participação por medo e que a referida lhe confessou que tinha envolvimento no crime na balsa, retornando para Altamira.
Relatou, por fim, que a notícia que chegou quando estavam em Macapá foi que a Etiany tinha envolvimento no crime, tendo a declarante dito para retornarem para esclarecer. No mesmo sentido, o réu PABRICIO CARDONHA BATISTA declarou em juízo que Rodrigo mandou uma mensagem para Maria Etiany e esta disse para ele não ligar, porque o celular era usando por ela e pela Debora que não estava sabendo de nada.
Corroborando a versão, o réu PEDRO RODRIGO CORREA DOS SANTOS, ao ser interrogado em juízo, declarou que não soube dizer da
participação da Debora, nunca ouviu nada nem trocou mensagem com a Debora. Afirmou que já conversou com ela, mas nada sobre crime e que a Etiany não chegou a lhe dizer nada sobre a Debora. Finalizou afirmando que quando e Etiany falou com o declarante, foi em um momento em que Debora foi ao banheiro.
Verifico que nenhuma das provas produzidas em juízo foi segura o suficiente para confirmar a participação da ré em questão no delito ora julgado e, consequentemente, fundamentar um decreto condenatório em desfavor da referida, de modo que, com base no art. 386, VII e no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe.
Ante o exposto, JUGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para, em consequência, CONDENAR os réus MARIA
ETIANY SILVA RODRIGUES, PABRICIO CARDONHA BATISTA, PEDRO RODRIGO CORREA DOS SANTOS, ANDERSON BRITO DE SÁ e MARCO
ANTÔNIO LIMA CARNEIRO, como incursos nas penas do art. 157, §3º, II do Código Penal, crime praticado em face da vítima João Eduardo Rodrigues, no dia 02 de fevereiro de 2021, nesta cidade e comarca de Altamira/PA, e para ABSOLVER a ré DEBORA MACIEIRA DE ANDRADE em relação ao crime tipificado no art. 157, §3º, II do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Expeça-se alvará de soltura em favor de DEBORA MACIEIRA DE ANDRADE, devendo a referida ser posta imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer presa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Altamira/PA, 07 de julho de 2022.
(Assinado eletronicamente)
Elaine Gomes Nunes de Lima
Juíza de Direito Substituta
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Criminal de Altamira