Em um movimento de alto impacto que coloca em xeque a expansão da fronteira petrolífera na Margem Equatorial brasileira, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta quinta-feira (4), uma Ação Civil Pública de urgência pedindo à Justiça Federal a nulidade ou a suspensão imediata da Licença de Operação (LO) concedida pelo Ibama à Petrobras para a perfuração de poços exploratórios no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
O cerne da contestação do fiscal da lei reside na demonstração técnica de que o licenciamento, conduzido com base em estudos ambientais estruturalmente falhos, resultou em uma “conclusão paradoxal”: o reconhecimento de impactos negativos diretos, regionais e de grande importância sobre a atividade pesqueira, sem a correspondente imposição de mecanismos eficazes de reparação, notadamente a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) para a fase exploratória.
A ação acusa o processo de ignorar a realidade territorial, subdimensionar a Área de Influência do projeto e, crucialmente, deixar desprotegidas milhares de famílias de pescadores e extrativistas, majoritariamente no Pará, que terão seus territórios atravessados pela logística do empreendimento.
A lacuna do Plano de Compensação
A principal argumentação do MPF ataca a justificativa formal para a não exigência do PCAP. O próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Petrobras admite que o trânsito de embarcações de apoio do projeto gera o impacto de “perturbação na atividade pesqueira artesanal”, podendo causar a “danificação dos artefatos de pesca”.
Critério contestável – O licenciamento avançou baseando-se em um critério “restritivo e desconectado da lógica territorial” do Termo de Referência do Ibama de 2014, que condicionava o PCAP apenas à sobreposição da pesca com a área exata de perfuração (zona de exclusão de 500 metros), localizada a cerca de 160 km da costa do Amapá.
A tese do MPF – Para o Ministério Público, o principal impacto ocorre ao longo das rotas logísticas das embarcações que partem do Porto de Belém e atravessam áreas vitais de pesca na costa paraense, exigindo que a compensação observe o conceito de “Território Pesqueiro” (que inclui áreas de captura, trajetos e locais de desembarque), conforme Nota Técnica do próprio Ibama de 2022.
Medidas insuficientes – As medidas propostas pela Petrobras (comunicação social e educação ambiental) foram classificadas no próprio EIA como de “baixa a média eficácia”, incapazes de mitigar o dano real.
Embora o bloco petrolífero esteja na costa do Amapá, a ação demonstra que o estado do Pará absorve a maior parte do ônus socioambiental devido à infraestrutura logística.
Rotas cruzadas – As rotas das embarcações de apoio, com cerca de três viagens semanais previstas, cruzam áreas de pesca de uso contínuo, especialmente na costa paraense.
Exclusão injustificada – O MPF denuncia o subdimensionamento da Área de Influência (AI), apontando a exclusão dos municípios de Bragança e Augusto Corrêa, apesar de os mapas do próprio EIA mostrarem sobreposição expressa entre as áreas de pesca artesanal e as rotas. A justificativa da empresa de “uso ocasional” das áreas é refutada por laudos periciais que indicam uso durante o ano inteiro.
Impacto ignorado: A ação pede a inclusão imediata de Primavera e Capanema na AI, pois o Plano de Gerenciamento de Resíduos lista empresas sediadas nessas cidades como destino final para fluidos e cascalhos de perfuração, gerando impacto direto ignorado na delimitação oficial.
Maretórios e a “invisibilidade cartográfica”
O MPF utilizou estudos técnicos, incluindo o Projeto Maretórios Amazônicos, que introduz o conceito de “maretório” (território marcado pela dinâmica das marés), para refutar a cartografia da Petrobras.
Mapas “irreais” – Os mapas do EIA são criticados por mostrarem as áreas de pesca de forma “fragmentada, como ilhas isoladas”, em desconexão com o movimento contínuo dos pescadores, que seguem cardumes e marés.
Discrepâncias graves – A comparação com a cartografia social, feita em colaboração com as comunidades, revelou que grandes porções de territórios tradicionais de pesca, como o da Vila de Jubim, em Salvaterra (Arquipélago do Marajó), ficaram fora da área delimitada pelo estudo oficial.
Consequência direta – O erro cartográfico leva ao alerta de que a “área de influência” do projeto está subestimada, potencialmente excluindo da análise comunidades que serão fortemente impactadas.

Consequências da manifestação do Fiscal da Lei
A manifestação do MPF e o eventual acolhimento dos seus pedidos pela Justiça Federal trazem consequências jurídicas, socioeconômicas e políticas de grande envergadura:
Paralisação imediata da perfuração – O principal impacto é a suspensão imediata dos efeitos da Licença de Operação (LO), paralisando os planos da Petrobras para iniciar a perfuração exploratória. Isso representa um revés significativo no cronograma da estatal para a Margem Equatorial.
Revisão profunda do licenciamento – A Justiça pode obrigar o Ibama a reabrir o processo de licenciamento para a realização de novos estudos cruciais, como o Estudo de Desembarque Pesqueiro e os Estudos de Componentes (Indígenas, Quilombolas e Comunitários), e a nova Caracterização da Área de Influência, incluindo os municípios excluídos no Pará.
Fortalecimento dos direitos de povos tradicionais – O pedido de realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme a Convenção nº 169 da OIT, eleva a proteção das comunidades afetadas. Se imposto, estabelece um precedente fundamental para futuros grandes projetos na Amazônia, reconhecendo que o consentimento das populações tradicionais é uma condição de validade do licenciamento.
Aplicação do princípio da precaução e devida diligência reforçada – A ação sustenta que a licença viola o princípio da precaução e a obrigação de “devida diligência reforçada” (Parecer Consultivo nº 32/2025 da Corte IDH), exigindo uma avaliação exaustiva de riscos, adequada e proporcional ao grau de risco ambiental, especialmente no contexto da emergência climática e da vulnerabilidade do Grande Sistema de Recifes da Amazônia (GARS). A falha do Estado brasileiro em cumprir essa diligência reforçada pode levar à sua responsabilidade perante cortes internacionais.
Segurança alimentar e econômica – Ao exigir o PCAP, a ação busca proteger a segurança alimentar de uma região com alto consumo per capita de pescado e garantir a compensação integral dos impactos operacionais sobre a economia da pesca artesanal.
Principais pedidos do MPF à Justiça Federal
Nulidade/suspensão da licença – Interrupção imediata dos efeitos da LO nº 1.684/2025.
Nova caracterização da área de influência – Inclusão obrigatória de Primavera, Capanema, Bragança e Augusto Corrêa (PA), e reconhecimento das cartografias sociais.
Estudos complementares – Realização de Estudo de Desembarque Pesqueiro e Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais.
PCAP completo – Elaboração de um Plano de Compensação que cubra integralmente os impactos operacionais e não apenas os acidentais.
CPLI – Realização da Consulta Prévia, Livre e Informada com todas as comunidades afetadas.
Ação Civil Pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900















