O STJ suspendeu a compensação financeira aos índios, a pedido da Vale |
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira, 13 de
novembro, recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que suspendeu compensação financeira pela mineradora Vale S/A aos povos
indígenas Xikrin e Kayapó, localizados no Pará. O agravo regimental,
assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, foi
encaminhado ao presidente daquela Corte, que havia determinado o
bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, enquanto permanecer
decisão suspensiva.
Este ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região ordenou que a empresa e sua subsidiária Onça Puma Ltda
paralisassem atividades de empreendimento naquele município até a
implementação de plano de gestão econômico e de medidas preventivas, bem
como ao depósito de R$ 1 milhão por mês para cada uma das sete aldeias
afetadas, a partir de 10 de agosto, até que sejam cumpridas as
obrigações pactuadas.
à subsistência física das comunidades foram inicialmente contestados em
ação civil pública movida pela procuradora da República no Pará contra a
Vale, o Estado do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Juiz
federal da Subseção de Redenção/PA antecipou a tutela, obrigando que a
Vale realizasse depósitos mensais para os indígenas.
À ação,
seguiu-se agravo de instrumento interposto pelo MPF no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região para suspender as atividades de mineração, o qual
foi deferido pelo relator naquela instância. Inconformada, a Vale
impetrou mandado de segurança contra ato do relator e obteve liminar
favorável.
O caso então chegou ao Superior Tribunal de Justiça
por meio de pedido de suspensão de segurança protocolado pelo MPF, sendo
o instrumento processual acolhido pela Corte. A Vale e o Estado do Pará
apresentaram, na sequência, agravos regimentais contra a decisão. O STJ
reformou o entendimento anterior e determinou o bloqueio em conta
judicial dos valores arbitrados, sob o argumento de irreversibilidade do
pagamento.
Entenda o caso – Em agosto de 2004, a
mineradora Onça Puma conseguiu licença prévia para exploração de ferro e
níquel na Serra da Onça e na Serra do Puma, na zona rural dos
municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte,
além de áreas sobrepostas à Terra Indígena Xikrin e próximas à Terra
Indígena Kayapó, que ficam na região da sub-bacia do rio Caeté.
Em
contrapartida, a mineradora se comprometeu a apresentar e executar
programas preventivos, mitigadores e compensatórios às comunidades
indígenas atingidas. A partir de 2005, a Onça Puma alcançou as licenças
de instalação do empreendimento, de operação das atividades de lavra, de
beneficiamento de minério e a renovação das atividades de lavra sem,
contudo, implementar medidas acordadas para amenizar os impactos
etno-ambientais na região.
No recurso, Nicolao Dino sublinhou as
graves lesões à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes das
atividades de mineração. “A poluição dos recursos hídricos é um dado
evidenciado em laudos periciais e compõe o quadro fático que embasou a
instância regional a determinar paralisação imediata das atividades e
alternativa de garantia de subsistência dos membros das aldeias
afetadas”, sustentou.
Nicolao Dino também lembrou relatório da
Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a qualidade da água no rio
Caeté. O estudo aponta concentração de metais fora dos limites
estabelecidos e destaca que, em 2014, houve aumento anormal de casos de
malformação de recém-nascidos entre as mulheres do povo Xikrin do
Cateté.
“Numa justa e adequada ponderação de valores, o bem
vida sobrepõe-se à alegada irreversibilidade da compensação econômica
judicialmente determinada, já que em situações tais, estando em jogo a
subsistência física, a questão não poderá ser resolvida em perdas e
danos. Os danos são irreparáveis, na perspectiva das vidas humanas
ameaçadas”, justificou o subprocurador-geral da República. Fonte: Procuradoria-Geral da República
Confira a íntegra do agravo regimental:
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/onca-puma-2876-1.pdf
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