A promotoria de justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, Oirama Brabo, entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra a homologação do acordo firmado entre o Estado do Pará e a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletrônicos Ltda, proveniente da aquisição de equipamentos médicos que seriam utilizados no combate à pandemia de Covid-19 e que se revelaram inservíveis para os fins a que foram propostos.
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça do Pará avaliou que “o acordo garantiu a integralidade do valor pago pelo ente público”. Porém, a promotora argumenta que a homologação não preservou o interesse público, haja vista que os valores devolvidos, meses após o pagamento adiantado, não tiveram aplicação de correção, lucros cessantes, multa e outros encargos contratuais.
Em seu recurso, Oirama Brabo solicita que as omissões e obscuridades sejam sanadas, observando-se as questões relacionadas aos valores que o Estado do Pará deixou de lucrar com o acordo homologado judicialmente.
A fiscal da lei apontou dois pontos da decisão. O primeiro, tratou tão somente da correção monetária sobre os valores, e o segundo, de acordo com ela, o Tribunal não possui legitimidade de se insurgir com relação a falta da correção.
Sobre esses dois pontos, a promotora destacou que a apelação do Ministério Público não se insurgiu apenas contra a falta de correção monetária dos valores devolvidos, mas também contra a opção do Estado de abrir mão de importâncias que deixaram de ser cobradas.
“Se o acordo firmado estabeleceu quitação total, irrevogável e irretratável com relação às obrigações decorrentes do contrato em questão, comprometendo a nada mais reclamarem entre si em relação ao objeto desta demanda, inclusive eventual indenização por danos morais, está claro que a administração abriu mão não só da correção monetária, mas também de todo e qualquer valor proveniente de multa pelo atraso do pagamento das prestações, o que efetivamente ocorreu”, argumentou Oirama Brabo.
Segundo a promotora, havendo prejuízo ao erário, resta clara a legitimidade do Parquet que vai bem além da correção monetária consignada no Acordão, abrangendo o que efetivamente o Estado deixou de ganhar: fato que causou, invariavelmente, prejuízo ao erário.
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