A promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o estado do Pará a implantar atendimento especializado à pessoa idosa no âmbito da Polícia Civil, em Santarém, na Região do Baixo Amazonas, oeste paraense, no prazo de 60 dias.
De acordo com a promotora, somente em 2021, já foram registrados 1.040 casos de violência contra os idosos pela Polícia Civil naquele município.
A titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém ingressou com a ação na justiça após várias tentativas de resolver a situação extrajudicialmente em inquérito civil instaurado com esse objetivo.
No pedido liminar, ela requer a implantação do atendimento especializado aos idosos na Unidade Integrada de Polícia Civil (UIPP) no Bairro da Nova República, ou em outro local adequado, com a disponibilização de autoridade policial, investigadores e escrivães de polícia, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 1 mil reais.
Segundo o Ministério Público, a demanda foi encaminhada ainda no dia 26 de fevereiro de 2018, durante reunião com o presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santarém, que ressaltou a necessidade de ser implantada uma delegacia específica para o atendimento ao idoso, em razão do crescente número de relatos de maus tratos e negligência que chegavam ao conhecimento do conselho.
Ficou esclarecido na ocasião que havia a informação de possível disponibilização de verba para a implantação, o que gerou uma série de expedientes da promotoria aos órgãos competentes, na tentativa de obter informações e respostas.
Em 2021, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará respondeu ao MP afirmando que já havia espaço físico para a instalação da delegacia especializada em Santarém, contudo, ressaltou a impossibilidade momentânea para o início das atividades em razão do deficit de efetivo disponível para atender ao pedido dentro dos critérios acordados com a promotoria, se referindo a falta de equipe especializada (psicólogo, assistente social, etc.).
“Trata-se de inquérito civil instaurado desde o ano de 2018, sendo que durante toda a sua instrução este órgão ministerial envidou esforços para resolver a demanda de forma extrajudicial, mas sempre enfrentou dificuldades, inclusive, para obter respostas aos ofícios enviados”, destaca a promotora na ação.
Encerrado o prazo máximo permitido para o trâmite do inquérito civil, restou somente ao MP propor a ação para resguardar os interesses da população idosa do município. Ainda conforme a promotora, apenas no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 já registrou 33.600 casos de violações de direitos humanos contra o idoso no Brasil.
Em Santarém, a Segup, através da Coordenação de Estatística, apurou que no ano de 2019 foram comunicados 962 casos de violência contra os idosos às autoridades policiais. Em 2020, auge da pandemia de covid-19, foram 861 delitos. E em 2021, foram registrados 1.040 casos.
Larissa Brasil Brandão ressalta que os números ainda demonstram subnotificações, vez que muitos casos sequer são registrados, pois são praticados por familiares responsáveis por cuidados às vítimas, o que dificulta a devida comunicação à autoridade competente.
Proporcional ao aumento da população idosa, há um aumento dos delitos praticados contra esse grupo nos últimos anos, o que torna evidente a necessidade de um atendimento especializado, individualizado e prioritário, à semelhança do que já ocorre em relação a outros grupos, como das mulheres e das crianças e dos adolescentes.
A ação destaca que há espaço disponível em Santarém para a implantação do atendimento, bem como é possível indicar uma autoridade policial para assumir os casos apresentados, de acordo com a Segup e a Superintendência da Polícia Civil do Pará. O entrave se referiu apenas a falta de pessoal para a formação de uma equipe especializada.
Nos pedidos finais, a promotora pede a confirmação da liminar, julgando procedente o pedido para condenar o Estado do Pará a implantar a delegacia especializada, atendendo as seguintes especificações: funcionar em local de fácil acesso à população idosa através dos meios de transporte público, além de atender às normas de acessibilidade da NBR 9050:2015; deverá ser nomeada equipe mínima de delegados, investigadores e escrivães que garantam seu pleno funcionamento e atendimento da demanda do município; deverão ser nomeados assistente social e psicólogo para viabilizar o atendimento psicossocial aos idosos.













