O ex-secretário estadual de Cultura, Paulo Chaves Fernandes e os empresários Alípio Martins Júnior e Wânia Suely Rocha Martins, donos das empresas Martins Comércio de Produtos Alimentícios (Amazon Food Service) e W.S.R. Martins e Martins Serviços de Alimentos (Pommedor), foram denunciados à justiça criminal por fraude em licitação. Na semana passada, contra eles já havia sido impetrada ação civil pública por improbidade administrativa pelo mesmo promotor de justiça, Alexandre Tourinho. Agora, ocorre a ação penal.
A denúncia feita pelo promotor de justiça Alexandre Tourinho é baseada em inquérito civil instaurado para apurar irregularidades na concorrência pública n° 001/2016, realizada pela Secretaria de Cultura do Pará (Secult) para locação de espaço público para exploração comercial de serviço do Restô do Parque da Residência.
O processo teve origem em ofício encaminhado pela Auditoria Geral do Estado, relatando a ocorrência de fraude praticada pelos empresários e o ex-secretário. “Após instrução do inquérito, ficou constatada a prática de ilícitos cíveis e penais praticados pelas referidas empresas, em conluio com o então secretário de Estado de Cultura, no procedimento licitatório”, afirma o promotor.
Segundo a denúncia, em 14.10.2016, no governo de Simão Jatene (PSDB) a Secretaria de Cultura publicou aviso de licitação da concorrência pública, do tipo melhor oferta, para a locação do restaurante do Parque da Residência, para prestação de serviços à la carte e bufê, com especialidade em culinária paraense e internacional.
Em 16.11.2016, as empresas credenciadas apresentaram os envelopes contendo seus documentos de habilitação. No dia 17.11.2016, após análise dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação, todas as empresas foram inabilitadas.
A concorrência foi reaberta e as empresas foram todas habilitadas, tendo a Amazon Food sido considerada vencedora. Entretanto, em 06.03.2017, a Comissão Permanente de Licitação reconsiderou a habilitação da Amazon Food e da Pommedor em razão de fortes indícios de ilegalidades.
As empresas apresentaram recurso administrativo e o secretário de Cultura, Paulo Chaves, entendeu que as irregularidades apontadas eram perfeitamente apuráveis à época do julgamento da fase de habilitação, razão pela qual reverteu a inabilitação das recorrentes.
Segundo o promotor, a decisão do secretário Paulo Chaves serviu para ratificar o julgamento das propostas feito anteriormente, no qual a empresa Amazon Food sagrou-se vencedora pelo valor de R$ R$ 26.889,00.
A homologação do certame e a adjudicação do objeto em favor da vencedora foi assinada em 03.05.2017, mas publicada somente em 08.02.2018. O contrato de locação, assinado pelas partes em 05.02.2018, foi publicado na imprensa oficial somente em 07.06.2018.
Na denúncia, o promotor garante que os documentos juntados “comprovam que as empresas Amazon Food e Pommedor, em conluio com o secretário de Cultura, frustraram deliberadamente a licitude e o caráter competitivo da concorrência, incidindo, portanto, em improbidade administrativa, com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa”.
Entre os indícios de que as empresas mantinham relação de estrita simbiose e dependência mútuas, o promotor destacou a existência de vínculo familiar entre os donos das duas, pois Alípio Martins Júnior é casado com Wânia Suely Rocha Martins.
Houve ainda a transferência de empregado de uma para outra empresa; realização de empréstimo vultoso de uma para outra empresa, além de coincidências no texto, parágrafos e formatação nos documentos apresentados pelas empresas e comprovantes de pagamentos feitos por uma empresa em poder da outra. “Assim, é possível inferir que houve conluio na formatação das propostas financeiras apresentadas pelas empresas”, acusa o promotor.
O promotor constatou que “a Amazon Food emprestou para a Pommedor, em 2015, o valor de R$ 2.098.141,20, o que demonstra que as empresas mantinham relação de dependência e não poderiam concorrer simultaneamente na licitação’.
“O então secretário de Cultura, por sua vez, ignorou todos os indícios de fraude e simplesmente reviu a decisão de inabilitação, sem ao menos consultar o apoio jurídico à sua disposição. Desta forma, resta aplicável ao caso concreto a teoria da cegueira deliberada, uma vez que a autoridade competente, mesmo dispondo de todos os meios para barrar a ilegalidade no certame, decidiu fechar os olhos e concorrer para a perpetração da fraude”, destaca.
O promotor argumenta ainda que ‘presentes estão os elementos do tipo penal, pelo que o fato é típico, assim como das majorantes especiais, pois nenhuma excludente da licitude há a militar em favor dos acusados, pelo que o fato é antijurídico”.
Para Alexandre Tourinho, “presentes estão os elementos da culpabilidade -quais sejam, a imputabilidade, o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa- pelo que também são culpáveis. Formada a tríade, perfectibilizado está o crime, impondo-se, via consequencial, a aplicação da sanção correspectiva. A culpabilidade dos réus é grave e merecedora de pena condizente’.
Assim agindo, salienta o promotor, os denunciados Alípio Martins Júnior e Wânia Suely Rocha Martins incorreram nas sanções do art. 90, da Lei 8.666/93 e 29 do Código Penal, enquanto Paulo Roberto Chaves Fernandes incorreu nas sanções do art. 90, da Lei 8.666/93 e 29 do Código Penal, devendo a pena ser aumentada por força da previsão do §2º, art. 327 do Código Penal.
Por fim, Alexandre Tourinho pediu a requisição de eventuais processos criminais instaurados contra os réus; a requisição da folha de antecedentes dos acusados e a fixação do valor mínimo de reparação dos danos causados no valor de R$ 200 mil, dada a repercussão negativa e os efeitos deletérios que a conduta dos denunciados causou a toda a sociedade paraense, maculando a imagem do Estado.
Com a palavra, os arrolados
O Ver-o-Fato abre espaço aos esclarecimentos dos citados na ação penal movida pelo promotor Alexandre Tourinho. A informação chegada à nossa redação é de que eles ainda não foram citados pelo oficial de justiça para a apresentação de defesa.
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