Foram contestados registros de quatro candidaturas a deputado federal, duas a deputado estadual e uma a suplente de senador
O Ministério Público (MP) Eleitoral encaminhou à Justiça, até esta quarta-feira (17), sete ações com pedidos de indeferimento de registros de candidaturas no Pará. Foram contestados quatro pedidos de candidaturas ao cargo de deputado federal, dois pedidos referentes ao cargo de deputado estadual e um pedido de registro de candidatura ao cargo de suplente de senador.
Quatro contestações – também chamadas impugnações – de pedidos de registros de candidaturas foram motivadas pela falta de prestação de contas de campanha. Outras duas contestações tiveram como base decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) que rejeitaram contas dos pretensos candidatos. Um pedido de impugnação apontou condenação pela Justiça Eleitoral.
As ações de impugnação de registro de candidaturas ajuizadas pelo MP Eleitoral aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Saiba mais – Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.
A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias, os pedidos de registro de candidatura. A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade. Fonte: Ascom do MP eleitoral.
Pedidos de registros de candidaturas impugnados pelo MP Eleitoral no Pará até 17/8 (nome do pretenso candidato, cargo pretendido e motivo da impugnação):
• Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – suplente de senador – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
• Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
• Joaquim Aristides Araújo Campos – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
• Kewin Katy Pyles – deputado federal – rejeição de contas pelo TCM-PA
• Luziane Cravo Silva – deputado federal – condenação na Justiça Eleitoral
• Viviane Martins Silva da Cunha – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCM-PA
• Waltair Fontes Alfrázeo – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha