O veto integral ao projeto de lei do vereador Zeca Pirão (MDB), aprovado pela Câmara Municipal de Belém, que autoriza a ocupação da área do Aeroclube da Avenida Júlio César pela iniciativa privada, foi recomendado oficialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Pará ao prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL). Veja a resposta de Pirão no final desta matéria.
O documento encaminhado ao prefeito de Belém, que é também presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano, é assinado pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, em conjunto com o defensor público titular da 9ª DP Cível da capital, Adriano Souto Oliveira, designado para o Núcleo de Defesa da Moradia.
De acordo com o MP e a Defensoria Pública, é irregular o Projeto de Lei Municipal n° 43, de 13 de abril de 2022, de autoria do vereador Zeca Pirão, que altera a Lei Municipal no 8.655/2008 – Plano Diretor do Município de Belém – especificamente no que diz respeito a permitir o uso e ocupação do quadrante que compreende o terreno onde funcionava o Aeroporto Brigadeiro Protásio (Aeroclube), e onde há previsão do governo do Estado em implantar o Parque da Cidade.
Conforme a recomendação, entre as principais alterações aprovadas pela Câmara dos Vereadores está a substituição do termo “ampliar” por “priorizar”, no inciso IV, parágrafo 1º do artigo 91 do Plano Diretor, no que se refere “à disponibilidade de equipamentos públicos, espaços verdes e de lazer”, além da inclusão da restrição 14, criada pelo projeto com a seguinte redação: “Quando coincidir na ZAU 4, no quadrante Av. Júlio César, Avenida Brigadeiro Protásio, Av. Dr. Freitas e Av. Senador Lemos, somente será permitido o uso de serviços ‘A’ e de interesse público e uso coletivo”.
A mudança impede a implantação de empreendimentos imobiliários naquele local, porém, autoriza que a referida poligonal seja utilizada para o uso de serviços “A”, que compreendem hotelaria, cultura, lazer, esportes, diversionais, academia de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes, permitindo o uso e ocupação da área por setores privados que podem explorar economicamente o local.
As argumentações encaminhadas no documento, ainda segundo o promotor e o defensor público, visam demonstrar a inconstitucionalidade do projeto em razão de vícios que ferem a Lei Orgânica e as Constituições do Pará e da República, como a usurpação da prerrogativa exclusiva do Executivo Municipal em razão de ser o único que pode garantir a qualidade técnica e política dos processos de alteração da ordem urbanística, evitando-se o risco de séria instabilidade e perigoso precedente.
Para o promotor Raimundo Moraes, a alteração proposta poderia ser um ponto de partida para apoiar a implantação do Parque da Cidade pelo governo do Estado sem estudos técnicos, sem participação pública e sem planejamento, o que viola a essência dos processos legislativos de leis urbanísticas.
“Daí a importância da iniciativa pelo Poder Executivo, que é o único que possui capacidade instalada para realizar essas atividades essenciais de estudos, planejamento e participação política que garantem estabilidade e equilíbrio às normas que regem a gestão da cidade”, conclui o fiscal da lei.
Com a palavra, Zeca Pirão
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Belém, Zeca Pirão, foi procurado pelo Ver-o-Fato para se manifestar sobre o veto ao projeto dele recomendado pelo MP e pela Defensoria Pública. Em resposta, Pirão declarou o seguinte:
“Nós temos respaldo jurídico e estamos envolvidos em melhorar o emprego, o turismo, em Belém. Esse projeto do governo do estado é um projeto belíssimo e ao mesmo tempo gera bastante emprego.
Então, esse projeto vai ser mantido, sim, independentemente ou não do parecer do Ministério Público. O legislativo municipal também tem o poder dele, cada um tem o seu poder. Se nós fiscalizamos e legislamos, também temos nosso poder.
Ele (MP) deu o parecer dele e nós temos o nosso e decidimos levar em frente o nosso, essa é que é a verdade”