O promotor de justiça, Erick de Souza Fernandes, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Geraldo do Araguaia, no sul do Pará, Edilson Carvalho, por ter dificultado acesso às informações para a transição da atual gestão da prefeitura local, fato que prejudicou o município e provocou atraso no pagamento dos profissionais da saúde.
Erick reforça na ação que expediu recomendação e realizou reuniões com o objetivo de que fosse realizada uma transição eficiente, evitando danos ao poder executivo municipal. O prazo expirou sem que o ex-gestor tomasse as providências determinadas e além disso, impediu o acesso às informações.
Para o fiscal da lei, a culpa do gestor anterior é caracterizada pelo fato de que ele tinha ciência das medidas necessárias. No caso, houve diversas reuniões nas quais foram esclarecidas todas as obrigações, portanto, “a omissão do ex-prefeito teve a intenção de inviabilizar o gestor eleito, comprometendo o governo que se iniciou a partir de janeiro de 2021”.
Assim, Erick Fernandes requer que o ex-prefeito seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e ressalta ainda que, de acordo com o ordenamento jurídico, os atos de improbidade administrativa implicarão na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
De acordo com o promotor, o relatório de transição final narra não apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão. Os membros da comissão indicados pelo prefeito eleito não receberam toda a documentação necessária, sendo que as que lhe foram encaminhadas não foram elaboradas da forma estabelecida.
Segundo a ação, o dolo do ex-prefeito se mostrava tão claro, desde o início, que para acesso ao Portal da Transparência foi necessária a interposição de uma ação de obrigação de fazer, cuja liminar não foi cumprida.
Conforme Erick Fernandes, “um dos casos que causa estranheza é a doação de lotes urbanos, cujo procedimento tem sua última informação em 2018, o que parecer demonstrar claro intuito de burlar normas”.
No final do ano, ainda de acordo com o promotor, o ex-prefeito contratou escritório advocatício com a finalidade de interpor recurso sobre o afastamento dos secretários de administração e finanças, mesmo havendo procurador municipal contratado e concursado, com o intuito de impedir acesso às pastas desses secretários, que também vinham impedindo a transição.
“Não há dúvidas de que o ex-prefeito municipal de forma dolosa não apenas deixou de fazer o repasse de documentos e informações necessárias à próxima gestão, como também atuou de forma clara para impedir acesso a essas informações. Necessário, ainda, esclarecer que tal fato prejudicou sobremaneira o município e cidadãos: houve falta até de pagamento ao pessoal da saúde, que no meio de uma pandemia, teve de entrar em greve: fato extremamente grave que deve ter aumentado o número de mortes pelo coronavírus no município”, completa o promotor.















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