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Home Poder

Moraes interrompe efeitos da lei da dosimetria após questionamentos no STF

Val-André Mutran por Val-André Mutran
09/05/2026
in Poder
Moraes interrompe efeitos da lei da dosimetria após questionamentos no STF

Alexandre de Moraes enviou ao Plenário decisão sobre constitucionalidade da Lei da Dosimetria. Imagem criada com IA

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Ações de inconstitucionalidade levam ministro a suspender benefício a condenados do 8 de janeiro até decisão do plenário

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu neste sábado (9), a aplicação imediata da lei da dosimetria — aprovada pelo Congresso após derrubada de veto presidencial — ao analisar pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, sob o argumento de que ações na Corte questionando a constitucionalidade da norma criam fato processual relevante que exige apreciação prévia do plenário do Tribunal.

Dados atualizados do STF, divulgados em abril de 2026, mostram que 1.402 pessoas já foram responsabilizadas pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Os números refletem o avanço dos processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes e revelam diferentes tipos de punição aplicadas aos envolvidos.

Segundo o levantamento, 431 condenados receberam penas de prisão, direcionadas sobretudo aos executores e integrantes de núcleos considerados estratégicos, responsáveis pelos crimes mais graves. Outras 419 pessoas foram sentenciadas a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas, em casos avaliados como de menor gravidade.

O balanço inclui ainda 552 acordos de não persecução penal (ANPP). Nesses casos, os réus confessaram participação nos delitos e aceitaram cumprir condições fixadas pela Justiça para extinguir o processo, sem necessidade de condenação formal.

A decisão de Moraes, na prática, interrompeu a aplicação da norma que flexibiliza critérios de dosimetria e regime prisional em crimes contra o Estado Democrático até julgamento definitivo. A análise teve início após defesa de ré condenada por participação nos eventos de 8 de janeiro solicitar redução de pena com base na nova legislação. Conforme a decisão, o ministro replicou a determinação a outros nove processos semelhantes já em tramitação.

Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade

Moraes fundamentou sua decisão na existência de um “fato processual novo e relevante”: o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade por entidades da sociedade civil contestando o conteúdo da lei. A partir disso, o ministro também requisitou manifestações formais da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Procuradoria‑Geral da República e da Advocacia‑Geral da União, o que, na prática, suspende os efeitos da norma até que haja posição colegiada.

A lei foi promulgada no mesmo dia da decisão, depois de os parlamentares derrubarem veto presidencial. O conteúdo normativo alterava parâmetros de punição para delitos relacionados a ataques ao Estado Democrático, incluindo progressão de regime para após 16,6% do cumprimento da pena, o que, segundo o texto da norma, poderia repercutir também sobre casos de alta relevância política, como investigações envolvendo o ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL).

Parte dos ministros do STF já manifestara preocupação pública sobre os efeitos da legislação e sua compatibilidade com decisões anteriores do Tribunal.

Dias antes da promulgação da nova norma, Alexandre de Moraes negara pedido semelhante sob o argumento de que a norma ainda não havia sido promulgada; com a promulgação horas depois, o cenário jurídico mudou, mas a suspensão cautelar impôs a manutenção dos efeitos anteriores enquanto o colegiado não se pronuncia.

A medida tem impacto direto sobre múltiplos processos relacionados ao 8 de janeiro, cujas penas foram estabelecidas a partir de parâmetros fixados pela jurisprudência do STF.

A suspensão também mitiga possíveis efeitos políticos imediatos decorrentes da mudança legislativa, mantendo inalteradas até novo julgamento as penas fixadas por Moraes e outros ministros nos processos relacionados ao 8 de janeiro.

* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.

Tags: atos de 8 de janeiroDestaqueDireito ConstitucionalJudiciárioLei da Dosimetriapolítica
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