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Home Atualidades

Ministro do STF rejeita reclamação contra ato de juiz do Pará em caso de fake news

Paulo Jordão por Paulo Jordão
14/11/2020
in Atualidades
Ministro do STF rejeita reclamação contra ato de juiz do Pará em caso de fake news

Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 28/05/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação interposta pelo blogueiro Diógenes Brandão. Essa reclamação tinha o objetivo de anular decisão judicial contra ele em operação da Polícia Civil que realizou busca e apreensão de equipamentos em investigações sobre uso de redes sociais e a internet para divulgarem supostas notícias falsas, as “fake news”, atacando o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB). A decisão é do último dia 11, quarta-feira.

De acordo com o processo, que corre na justiça estadual, Diógenes Brandão e os blogueiros Eduardo Cunha e Alex Fiuza de Melo usaram os blogs “As Falas da Pólis”, “Paraweb News” e o Facebook para atacar a honra de Hélder Barbalho e sua família. A reclamação foi contra o juízo da Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Comarca de Belém – leia-se Heyder Tavares.

“O confronto entre liberdade de expressão e o direito à honra de vítimas de grupos ou agentes especializados na divulgação sistemática de notícias falsas injuriosas configura uma situação recente, que não foi apreciada, sequer de passagem, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). A irresignação do reclamante, portanto, deve ser deduzida por meio dos recursos ordinários, mostrando-se indevida a invocação da referida ADPF como paradigma”, afirma o ministro num trecho da decisão.

Ele ressalta, a respeito desse recurso de Diógenes Brandão, que também a Reclamação 40.508, ajuizada por Eduardo Cunha contra o mesmo ato questionado neste feito, teve seguimento liminarmente negado pelo ministro Celso de Mello, “por ausência de violação dos fundamentos da ADPF 130”.

Recurso contra o juízo de primeiro grau

Segundo o documento, trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Diógenes Silva Brandão, contra decisão que, na medida cautelar 0007292-35.2020.8.14.0401, determinou a busca e apreensão domiciliar em desfavor do reclamante, para averiguação da prática dos crimes de injúria, difamação e associação criminosa, supostamente configurados pela publicação de notícias em seu blog, tendo como vítima o governador do Estado do Pará, Helder Zahluth Barbalho.

O reclamante alega afronta à autoridade do julgado do STF na ADPF 130. Afirma que mantém um blog de notícias no qual publica textos e reportagens críticas ao governo, sempre com identificação de autoria, na grande maioria embasados em informações do Diário Oficial do Estado ou em dados colhidos em depoimentos em redes sociais, bem como a partir de sua análise do quadro político.

Alega que foi intimado para prestar depoimento perante a Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos, ocasião em que confirmou a autoria do conteúdo publicado em seu blog. Ato contínuo, informa o autor, foi surpreendido em sua residência, na manhã do dia 28.04.2020, por policiais que realizaram busca e apreensão em seu domicílio.

Defende a ilegalidade da medida, já que não teria sido fornecida cópia da decisão autorizadora da medida, além de não haver descrição dos motivos da sua decretação. Conjuntamente à petição inicial, apresenta fotos de sua casa após a abordagem e argumenta que, além de computadores, foi apreendido o seu modem, impedindo-lhe o acesso à Internet.

Relata que não foi informado de quais publicações seriam falsas, de modo que não saberia sequer qual teria sido o suposto fato criminoso investigado. Por fim, argumenta que a medida configura censura imposta pelo governador do estado do Pará, que lesiona a liberdade de expressão jornalística, bem como o sigilo das fontes e, por isso, viola a autoridade do que decidido por esta Corte na ADPF 130, relator ministro Ayres Britto.

O órgão reclamado prestou informações. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da reclamação, por ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma tido por violado.

O ministro Luís Roberto Barroso submeteu o feito à presidência do STF para análise da prevenção ou não do ministro Celso de Mello para a relatoria, por ter sido a ele distribuída a reclamação 40.508, ajuizada por Eduardo Cunha, contra o mesmo ato reclamado.

O presidente do STF, Luiz Fux, reconheceu a conexão entre os feitos, porém, em virtude da aposentadoria do ministro Celso de Mello, manteve a distribuição do feito ao gabinete do atual relator.

“Liberdade de expressão e mentira”

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destaca que o Supremo Tribunal Federal tem adotado postura flexível na admissão de reclamações em matéria de liberdade de expressão. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

“A liberdade de expressão desempenha essencialmente três papeis: (a) garante a manifestação da própria opinião, como corolário do direito da personalidade; (b) assegura um mercado livre de ideias, em busca das verdades plurais da vida democrática; e (c) permite que as pessoas participem livremente do debate público e votem esclarecidamente”, defende Luís Roberto Barroso.

E completa que “a verdade não tem dono. Mas a mentira deliberada, financiada e concertada tem dono e não se enquadra no direito fundamental à liberdade de expressão. Na ADPF 130 não se tinha em consideração a atuação de grupos ou agentes especializados na divulgação de notícias falsas injuriosas. Reclamação a que se nega seguimento, por ausência de aderência ao paradigma apontado”.

O ministro do STF negou pedido do Estado do Pará para atuar no processo como terceiro interessado. Segundo Barroso, o pedido foi negado, ‘por não ser o Estado parte no processo subjetivo em tramitação na origem, requisito imprescindível para o reconhecimento de interesse processual em reclamação”. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da reclamação, por “ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma tido por violado”.

Com a palavra, os citados

Citados no relatório da Polícia Civil, contido no voto do ministro ao indeferir a Reclamação de Diógenes Brandão, os jornalistas Ronaldo Braziliense, Eduardo Cunha e o publicitário e também jornalista Orly Bezerra se manifestaram ao ser procurados pelo Ver-o-Fato.

Ronaldo Braziliense: “não trata da busca e apreensão na minha casa, que ocorreu em 16 de junho de 2020. É um verdadeiro samba do afrodescendente doido. Sou citado uma única vez como colaborador do site Parawebnews, o que não é verdade. Também achei que confundem o Eduardo Cunha blogueiro com o Eduardo Cunha ex-presidente da Câmara dos Deputados. O que eu queria mesmo é que o juiz Heyder Tavares desse a ordem para essa incompetente Delegacia de Crimes Cibernéticos devolvesse meus dois computadores e um celular sem chip, apreendidos cinco meses atrás”.

Eduardo Cunha: ” acusado de qual fake news? A dos respirados superfaturados que não funcionam? Do Lanche de R$ 19,00? Da compra do álcool em gel superfaturados cuja empresa é de parentes da esposa do governador? Da cesta de 138 reais? Da compra de milhares de garrafinhas PET que para nada serviram? Ou no aluguel de ambulância por R$ 245 mil pelo Governo do Estado ? Infelizmente nós temos, no Pará, uma polícia corrupta e aparelhada ( quase todos exonerados e investigados pelas denúncias feitas pelo site Parawebnews). Um juiz, Heyder Tavares, que serve como uma espécie de ifood do Helder e um tribunal acovardado. Fica realmente difícil tentar a apreciação dos fatos nas instâncias superiores. Já me dou por satisfeito se concluírem o inquérito e passarem para as mãos de um juiz que não tenha sido afastado pelo tribunal por perseguir advogados, como foi o caso do atual”.

Orly Bezerra: “não sou parte nessa ação específica. Respondo sim a um inquérito de investigação da Polícia do Helder, que tem origem numa manifestação do próprio senhor governador Helder Barbalho, sob acusação de fake news. Na ocasião me manifestei publicamente contra essa injustiça e perseguição. Já fui vítima de um ato de violência com invasão da minha casa , mas tive meus pertences, todos, devolvidos por decisão da Justiça. Primeiro em liminar e depois referendado pelo colegiado de desembargadores”.

O Ver-o-Fato aguarda a manifestação de Diógenes Brandão ou do advogado dele.

Veja a decisão na íntegra do ministro Luís Roberto Barroso:

Tags: honra de vítimasliberdade de expressãoministro do STFnega reclamaçãosuposta fake news
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Paulo Jordão

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