O Tribunal de Justiça do Pará decidiu pela manutenção da ação penal contra o diretor da empresa Revita Engenharia S/A, Lucas Rodrigo Feltre, que tramita na Vara Criminal de Marituba. A Revita é uma das empresas que atuam na coleta de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belém.
A ação é por crime ambiental e associação criminosa. Os desembargadores da seção penal negaram habeas corpus com pedido de reconhecimento de inépcia de denúncia oferecida pelo Ministério Público.
A defesa do diretor alegou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal por falta de justa causa à ação, considerando a falta de individualização da conduta dos acusados na ação penal, necessária para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
A fundamentação para a negativa do habeas corpus foi a mesma aplicada no julgamento de quatro habeas corpus apreciados na sessão do último dia 9 de novembro, que negou pedido de reconhecimento de inépcia de denúncia a quatro diretores das empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações SA e Revita Engenharia SA.
Para os desembargadores, não há constrangimento ilegal a ser sanado, considerando que a ação preencheu os requisitos de admissibilidade, estando em trâmite para apurar as alegadas condutas criminosas.
De acordo com o processo, o Ministério Público ofereceu denúncia contra as empresas e seus diretores em virtude de diversos crimes ambientais praticados na área do aterro sanitário de Marituba.
O MP atribuiu aos réus a responsabilização por crimes de poluição atmosférica e hídrica, além da construção de obras com potencial poluidor sem licença ambiental.
Dessa maneira, a denúncia foi oferecida com base nos artigos 54, 56, 60 e 68 da Lei 9.605/1998, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e com base no artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa.















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