Todos os servidores públicos do município de Marapanim ficaram sem receber os salários de janeiro deste ano, devido ao bloqueio judicial de mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos. A decisão judicial atendeu uma ação ajuizada pelo Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária do Pará) contra o município, localizado na Região do Guamá, nordeste paraense.
O prefeito Anderson Dias (MDB) fez um comunicado público no dia 1º de fevereiro, informando que a folha de pagamento já estava pronta e os salários de todos os servidores estariam disponíveis no dia 2, mas o bloqueio judicial de mais de R$ 5 milhões obrigou o cancelamento do pagamento.
Anderson Dias disse que o que causou espanto foi que ele não recebeu nenhuma notificação da justiça sobre o processo, que data de 2017. Ele lamentou o descaso de gestões anteriores, que “não tiveram respeito com o erário” e viajou para Belém com sua assessoria jurídica e contábil para tentar uma solução para o problema.
Servidores municipais que foram prejudicados pela medida, pois ficaram sem condições de cumprir seus compromissos e sem saber quando vão receber seus salários, culparam pelo ocorrido o Departamento Jurídico da prefeitura de Marapanim, cujos advogados sabiam do processo e deveriam estar atentos para o andamento na justiça.
A obrigação do Departamento Jurídico, segundo um advogado contactado pelo Ver-o-Fato, era informar o prefeito sobre todas as ações judiciais deixadas pelas gestões anteriores, exatamente para evitar bloqueios de verbas e outras medidas judiciais que prejudicam o andamento dos trabalhados da municipalidade. O prefeito, por sua vez, deveria ter conhecimento da situação geral do município.
O processo de execução fiscal tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém, que determinou o bloqueio dos recursos públicos. Segundo a discriminação da dívida, que era de pouco mais de 2 milhões de reais, mas aumentou muito devido ao descaso dos gestores, trata-se de um convênio de municipalização do ensino, assinado pelo Estado do Pará, Igeprev, Iasep e a Prefeitura de Marapanim, com período de referência de janeiro de 2008 a dezembro de 2016.
O valor do débito inicial era de R$ 2.983.192,00, mas agora subiu para R$ 5.072.305,47, valor inscrito na dívida ativa do Estado. O responsável legal pelo convênio foi o ex-prefeito Ronaldo José Neves Trindade.
O valor bloqueado pela decisão judicial engloba também as verbas federais da saúde e da educação, o que, segundo um advogado consultado pelo Ver-o-Fato, foi uma aberração jurídica, já que extrapola a competência do Juízo Estadual.
“O magistrado não poderia bloquear verbas federais, pois foge de sua competência, além do mais se tratando de pagamento de salários, o que causou um grande prejuízo e contrariedade para os servidores, que não poderiam ser penalizados por erros de gestão”, explicou o advogado.
Veja o comunicado do prefeito:
Veja a ação de execução fiscal: