É um absurdo o que está acontecendo no município de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó, a 120 quilômetros de Belém. Além de a educação na região ser precária, com estudantes sem condições de aprendizado, para completar as escolas da zona rural estão fechadas.
Quem não gostou disso foi o 2º Promotor de Justiça de Breves, Harrison Bezerra, que também acumula a promotoria de São Sebastião da Boa Vista. Designado para atuação pela Portaria nº 5348/2023-MP/PGJ, Bezerra ingressou na segunda-feira, 6, com ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido liminar contra a prefeitura.
A ação do fiscal da lei visa garantir o funcionamento das escolas rurais na região. A promotoria do município foi bater às portas da Justiça após receber requerimentos de representantes de comunidades ribeirinhas, pedindo providências acerca do fechamento da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Nazaré e da Escola de Ensino Fundamental Floriano Peixoto, ambas localizadas na Ilha de Chaves.
Em resposta, a prefeitura alegou a necessidade de readequação estrutural da rede de ensino, o que “motivou o processo de nucleação escolar em curso”. Seja lá o que esta resposta da prefeitura signifique, o promotor argumenta que o fechamento das escolas “viola legislações educacionais vigentes, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e Adolescente e a Resolução Municipal que veda a nucleação (espera) de instituições dedicadas ao ensino infantil”.
Além disso, ressalta Harrison Bezerra que a medida poderia resultar em “evasão escolar e prejuízos à qualidade de ensino”. Diante da inércia do município em responder à recomendação expedida pelo Ministério Público e em virtude da urgência do caso, o promotor de Justiça requer, além da suspensão da nucleação das escolas, a garantia de presença de profissionais da educação e a lotação de professores concursados.
Enfim, a ação judicial busca, portanto, assegurar o direito à educação das crianças da região, garantindo o acesso à escola pública próxima de suas residências. O Ministério Público destaca a importância do ativismo judicial em casos coletivos como este, para resguardar direitos fundamentais.