O Estado do Pará e o Município de Marabá, na Região Carajás, foram obrigados pela justiça estadual a instalarem uma unidade de alta complexidade em oncologia (Umacon), referência no tratamento de câncer, no Hospital Geraldo Veloso, com sede no município, para atender os pacientes da região.
A decisão é da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará, em ação civil pública contra o Estado do Pará e o Município de Marabá, A determinação veio após relatórios com denúncias sobre o sofrimento a que são submetidos os pacientes com câncer, que se deslocam em grandes quantidades para outros centros no estado em busca de tratamento oncológico, porque Marabá não oferece o tratamento.
Também houve parecer da Coordenadora de Atenção Oncológica da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa), que atestou a necessidade e viabilidade técnica da Unacon para Marabá, no Hospital Geraldo Veloso.
Levando em consideração o impacto financeiro que a implementação da unidade causará, a justiça determinou que a sua criação deva ser realizada em duas etapas: a primeira com o prazo de um ano, para que o Estado do Pará promova os estudos de viabilidade e de impacto orçamentários necessários e submeta-os às instâncias legais, inclusive, perante à União, como forma de angariar os recursos de sua responsabilidade; e a segunda com o mesmo prazo para que as obras, compras de insumos e contratação de pessoal seja realizada.
Foi fixado o prazo de 90 dias para que o estado, dentro de suas competências materiais, repartidas pela Lei do SUS, apresente cronograma detalhando melhor as etapas que serão cumpridas para a concretização da implantação da unidade, dentro do prazo de 18 meses.
Em caso de descumprimento injustificado, a penalidade a qual estará incurso o gestor público neste caso é a de crime de responsabilidade, conforme previsto no art. 12 c/c art. 74, da Lei nº 1.079/1950.















