A apreensão de R$ 1.295.550,00 em espécie em duas malas, revelada após a deflagração da Operação Sonar pela Polícia Federal (PF), faz parte de uma investigação que aponta o então presidente da Companhia Docas do Pará (CDP), Jardel Rodrigues da Silva, como “líder” e “principal beneficiário” de um esquema de desvios de recursos públicos, cobrança de propina de fornecedores e direcionamento de contratos.
Segundo documentos da investigação, obtidos pelo portal Ver-o-Fato, a organização criminosa teria se instalado na cúpula da empresa pública federal a partir de 31 de julho de 2023, quando Jardel assumiu a presidência da estatal. A apuração aponta que ele teria centralizado etapas dos pagamentos e coordenado a exigência de valores em dinheiro vivo para a liberação de faturas de empresas que já haviam prestado serviços à companhia.
A PF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF) investigam a atuação do grupo, que teria utilizado a estrutura da empresa para obter vantagens indevidas, direcionar contratações e ocultar valores.
A Companhia Docas do Pará (CDP) é uma empresa pública federal responsável pela administração e pelo gerenciamento da infraestrutura dos portos públicos do Pará, entre eles os portos de Belém, Santarém e Vila do Conde, em Barcarena.
De acordo com os autos, antes do segundo semestre de 2023, as faturas já aprovadas seguiam diretamente para a Tesouraria Central da CDP para pagamento. Após a chegada de Jardel à presidência, a etapa final de autorização teria sido concentrada no gabinete da Diretoria da Presidência (Dirpre) e no gerenciador bancário.
Uma auditoria da CGU apontou que, no primeiro semestre de 2023, os pagamentos eram realizados em prazos curtos. A partir da criação da nova etapa na presidência, os atrasos chegaram a uma média de 57 dias, segundo a investigação.
Conforme os documentos, a retenção das faturas teria sido utilizada como mecanismo de pressão sobre fornecedores. Empresários que não recebiam pelos serviços já prestados eram orientados a procurar uma assessora na sede da estatal. Segundo a investigação, em reuniões realizadas em uma sala reservada no mezanino da Diretoria de Gestão Portuária (Dirgep), ela teria exigido o pagamento de uma propina de 20% a 30% do valor das faturas pendentes, em dinheiro vivo.
Durante as abordagens, a assessora afirmava, segundo os autos, estar cumprindo ordens do presidente da companhia, a quem se referia como “chefe”. Ela também teria exibido mensagens temporárias em aplicativos de celular para pressionar os empresários.
A investigação também identificou uma planilha de Excel que, segundo os autos, era utilizada para registrar a contabilidade dos valores supostamente extorquidos de fornecedores.
Os investigadores também apontam que Jardel teria utilizado a JSX Participações Ltda. para ocultar patrimônio e vantagens supostamente obtidas com os crimes. A empresa era formalmente mantida em nome de seu cunhado, Jonas Eros de Almeida da Silva.
Relembre o caso
A Operação Sonar foi deflagrada pela PF e pela CGU nessa terça-feira (15) em Belém. A ação cumpriu 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará. Um dos investigados foi preso em flagrante após ser encontrado com R$ 1.295.550,00 em espécie, sem comprovar a origem lícita do dinheiro.
Os investigadores também apreenderam joias, veículos, documentos, dispositivos eletrônicos e mídias de armazenamento. A Justiça determinou o afastamento de 12 servidores, com proibição de acesso às dependências e aos sistemas da empresa e de contato entre os investigados e fornecedores.
Além disso, foi decretado o bloqueio de R$ 17 milhões em bens e valores, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal de 35 investigados e da suspensão de contratos e cessões de uso vinculados a empresas sob suspeita.
As investigações apuram, ainda, a criação artificial de situações emergenciais para direcionar contratações a empresas previamente ajustadas e o uso de sociedades sem estrutura operacional e de pessoas interpostas para ocultar e dissimular valores.
São investigados os crimes de organização criminosa, peculato, concussão, corrupção passiva, crimes em licitações e contratos administrativos, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
Decisões judiciais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mandou soltar Jonas Eros de Almeida da Silva, preso pela Polícia Federal após a apreensão de R$ 1.295.550 em espécie, distribuídos em duas malas durante a Operação Sonar, deflagrada para investigar suspeitas de corrupção, fraudes em contratações e lavagem de dinheiro envolvendo a Companhia Docas do Pará (CDP).
A liminar foi concedida pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 10ª Turma do TRF1, na noite de quinta-feira (17). A decisão revogou a prisão preventiva e determinou a substituição da cadeia por medidas cautelares.
A soltura foi obtida pela defesa de Jonas no habeas corpus, com atuação do advogado criminalista Clodomir Araújo Júnior, que apresentou ao relator memorial defendendo a revogação da preventiva. Nos registros do processo também consta como advogado Ediel Gama Lopes.
Jonas é apontado como cunhado de Jardel Rodrigues da Silva, personagem central da investigação da PF. A decisão que determinou sua soltura, entretanto, não encerra as investigações, não declara lícita a origem do dinheiro apreendido e tampouco representa absolvição. O TRF1 examinou, neste momento, a necessidade de Jonas permanecer preso preventivamente.
Jonas foi preso quando policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão em sua residência. Segundo os documentos judiciais, a entrada no imóvel foi franqueada pelo próprio investigado, sem arrombamento ou resistência.
No quarto utilizado por ele, os agentes localizaram duas malas. Em uma delas havia R$ 1.100.800, 00 e na outra R$ 194.750,00 totalizando R$ 1.295.550. Também foram apreendidos dois celulares, um notebook, documentos, mídias e um veículo.
Jonas declarou inicialmente que as malas não lhe pertenciam e que desconhecia o conteúdo e o proprietário. Posteriormente, já em interrogatório formal na Polícia Federal e acompanhado por advogado, exerceu o direito constitucional ao silêncio.
No dia seguinte à prisão, durante audiência de custódia, o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves
da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará, homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva. A decisão invocou, entre outros fundamentos, a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
A defesa recorreu ao TRF1 e pediu liminarmente a revogação da preventiva, com expedição de alvará de soltura. Como alternativa, requereu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.
No memorial encaminhado ao desembargador Marcus Bastos, Clodomir Araújo Júnior sustentou, entre outros pontos, que a própria Polícia Federal, antes do cumprimento das buscas, havia considerado suficientes medidas diferentes da prisão.
Segundo o documento, a PF havia representado por busca e apreensão e medidas cautelares, registrando expressamente que não requeria prisão preventiva ou temporária. O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo deferimento das providências na extensão formulada pela autoridade policial.
A defesa argumentou ainda que o encontro do dinheiro era a principal circunstância nova surgida entre a decisão que autorizou as buscas e a posterior prisão de Jonas.
Um dos pontos mais relevantes da decisão do TRF1 diz respeito justamente à falta de esclarecimento sobre quem é o dono, qual a origem e qual seria a destinação do dinheiro encontrado.
A prisão preventiva havia sido fundamentada também na conveniência da instrução criminal diante da necessidade de esclarecer essas questões.
Ao analisar o habeas corpus, porém, o desembargador Marcus Bastos considerou que esclarecer a titularidade, origem e destinação dos valores apreendidos é tarefa atribuída à autoridade policial e não ao investigado, que possui o direito constitucional de não produzir prova contra si próprio.
O relator também considerou que não havia indicação concreta de que Jonas, em liberdade, pudesse destruir provas ou impedir a obtenção de elementos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Para o desembargador, o cumprimento das buscas e das demais cautelares já permitiu a arrecadação de documentos e objetos de interesse da investigação.
Outro ponto enfrentado pelo relator foi a possibilidade de repetição de delitos.
A decisão registra que o dinheiro foi apreendido e que não foi apontado fato indicando provável reiteração delitiva. O desembargador também observou que hipóteses investigativas relacionadas à suposta participação de Jonas em organização criminosa e a atividades ilícitas anteriores já eram conhecidas antes do cumprimento do mandado de busca.
Mesmo assim, naquele momento anterior, essas hipóteses não haviam sido consideradas suficientes para justificar sua prisão.
O TRF1 levou em consideração ainda que Jonas é primário, possui bons antecedentes, residência certa e profissão definida.
A conclusão do relator foi de que a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, não se justificava nas circunstâncias apresentadas no habeas corpus.
A decisão favorável a Jonas não elimina, porém, os elementos que levaram a Polícia Federal a investigá-lo.
Na primeira instância, a investigação o situa, em tese, em um núcleo relacionado à blindagem patrimonial. Os autos mencionam sua condição de administrador formal da JSX Participações Ltda., sociedade na qual Jardel deteria 95% das quotas. Essa estrutura é analisada pelos investigadores como possível mecanismo de dissociação entre titularidade formal, administração e efetivo benefício econômico.
Ao decretar a preventiva, a primeira instância havia entendido que a apreensão do dinheiro reforçava suspeitas anteriormente reunidas sobre possível blindagem patrimonial e lavagem de capitais.
Há, entretanto, uma ressalva relevante no próprio processo: o dinheiro encontrado na residência não foi considerado, isoladamente, prova definitiva de que os recursos tenham origem ilícita. O primeiro grau considerou o dinheiro relevante quando analisado em conjunto com os demais elementos da investigação.
É justamente nesse ponto que a investigação prossegue: determinar a procedência, a propriedade e eventual relação do numerário com os fatos apurados pela Operação Sonar.
Ao conceder a liminar, Marcus Bastos não deixou Jonas completamente livre de restrições judiciais.
O desembargador determinou que ele compareça periodicamente à sede do juízo da comarca onde reside, na periodicidade que será definida pelo magistrado responsável, para informar e justificar suas atividades.
Também ficou proibido de ausentar-se do município onde mora por mais de cinco dias úteis sem autorização prévia do juízo e terá de comunicar qualquer mudança de residência.
Ao final, o relator determinou que o juízo de primeira instância fosse comunicado para cumprimento imediato da decisão.
Assim, o efeito da liminar é específico: Jonas deixa a prisão preventiva e passa a responder em liberdade, submetido às cautelares determinadas pelo TRF1. O habeas corpus não decidiu sobre sua eventual responsabilidade criminal nem sobre a origem do dinheiro apreendido.
A Operação Sonar, por sua vez, continua investigando suspeitas de desvio de recursos públicos, exigência de vantagens indevidas de fornecedores, direcionamento de contratações e lavagem de capitais no âmbito da Companhia Docas do Pará. Esses são os fatos descritos pelo próprio TRF1 ao contextualizar a investigação.














