Presidente impede projeto que sob justificativa que fragilizaria controle sobre áreas estratégicas; endurece combate a devedores contumazes, mas suprime benefícios fiscais
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exercendo seu poder de veto e sanção sobre duas propostas legislativas de impacto decidiu, em atos distintos, publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (9), vetar integralmente um projeto que flexibilizava a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira e, por outro lado, sancionou com vetos a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece medidas mais rigorosas contra o devedor contumaz.
Veto presidencial em imóveis na faixas de fronteira
A primeira medida de destaque foi o veto integral ao projeto de lei de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que propunha um novo prazo de 15 anos para a regularização de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira, numa extensão de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do país.
A proposta visava alterar a Lei 13.178/2015, que atualmente fixa o prazo para ratificação de registros até 2030. Entre as mudanças que seriam introduzidas, o texto permitiria a ratificação de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares mediante manifestação tácita do Congresso Nacional, caso não houvesse deliberação em até dois anos.
Além disso, a exigência de georreferenciamento seria postergada até 2028, e dispensas seriam concedidas para situações como sucessões, divórcios e garantias reais.
A justificativa para o veto, apresentada pela Presidência da República, foi contundente. O governo federal argumentou que o projeto apresentava “risco à soberania e à segurança nacional”, fragilizaria o controle da União sobre áreas estratégicas e poderia “abrir brechas para ocupações irregulares por estrangeiros”.
Adicionalmente, destacou-se que a medida poderia “prejudicar a digitalização da malha fundiária e comprometer a segurança jurídica dos registros públicos”.
Conforme mensagem enviada ao Congresso, a proposição legislativa foi considerada “inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, fragilizando o controle da União e comprometendo a soberania e a defesa nacional”.
A decisão presidencial foi precedida por um processo de consulta a diversos órgãos do governo, incluindo os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Agricultura Familiar, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Povos Indígenas, Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
Agora, caberá ao Congresso Nacional avaliar o veto, necessitando do voto favorável da maioria absoluta em ambas as casas legislativas — 257 deputados e 41 senadores — para que a proposta volte a vigorar.
Bancada do agro protesta
O veto desagradou abancada do agro que está se articulando com outros segmentos do setor produtivo nacional para derrubar o veto. O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), criticou o veto:
“A soberania nacional hoje não depende de faixa de fronteira. Os ataques podem vir pro Brasil por drone, vem por cima, vem por cibernético… Isso é uma desculpa furada mais uma vez.”
“O PT não consegue parar de usar essa desculpa. Soberania nacional é a desculpa que o governo dá para deixar o produtor rural sem sua terra regularizada. Mais um ataque desse governo contra quem produz, quem gera emprego, quem move o Brasil. O governo defende o bandido, mas atrapalha e condena quem realmente trabalha. Vamos trabalhar para derrubar esse veto”, adiantou.
Lei do devedor contumaz entra em vigor com sanções e vetos parciais
Em outro movimento estratégico, o presidente Lula sancionou, na quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que institui critérios rigorosos para identificar e punir o “devedor contumaz”. Originada do PLP 125/2022, a nova legislação cria o Código de Defesa do Contribuinte e é apresentada pelo Palácio do Planalto como uma ferramenta essencial para combater empresas que utilizam a inadimplência tributária como parte de sua estratégia comercial. O texto integral, com os vetos, foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).
A lei define como devedor contumaz o contribuinte com débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido.
Os contribuintes enquadrados nessa condição estarão sujeitos a uma série de sanções severas, incluindo a inaptidão do CNPJ, que implica no bloqueio das atividades comerciais; a vedação a benefícios fiscais, proibindo incentivos e isenções; a proibição em licitações, impedindo a contratação com a administração pública; e restrições na recuperação judicial, que limita o pedido ou a continuidade do processo enquanto houver irregularidade fiscal.
A legislação também prevê a criação de programas de estímulo à conformidade fiscal, como o Confia e o Sintonia, voltados para contribuintes adimplentes, com a promessa de facilidades processuais. A norma entra em vigor imediatamente, e a Receita Federal deverá editar, nos próximos dias, as instruções para a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.
Vetos na Lei do Devedor Contumaz: detalhes e justificativas
A sanção da Lei Complementar nº 225/2026 não ocorreu sem ressalvas, com o presidente Lula aplicando vetos a dispositivos específicos que, na visão do Executivo, poderiam comprometer a saúde fiscal da União ou a prerrogativa presidencial.
Entre os pontos vetados, destaca-se a flexibilização de garantias, que previa a possibilidade de substituir depósitos judiciais por seguro-garantia ou instrumentos baseados na capacidade financeira do contribuinte. O governo justificou este veto pela “ausência de definição legal e risco fiscal à União”.
Outro veto importante recaiu sobre a redução de multas e juros, que permitia descontos de até 70% e o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte da dívida, justificado por “incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Os prazos de parcelamento também foram alvo de veto, especialmente a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. O Planalto argumentou que tal prazo “excederia o limite legal de 60 meses sem cumprir exigências da legislação fiscal”.
A definição de contribuinte com “capacidade de pagamento reduzida momentaneamente” foi igualmente vetada, sob a alegação de “tratar de matéria de iniciativa exclusiva do presidente da República”.
Por fim, dispositivos que autorizavam benefícios conforme a classificação do contribuinte foram derrubados por “veto por arrastamento”, em razão dos vetos principais.
Apesar desses vetos parciais, o núcleo da lei foi mantido, definindo o devedor contumaz como aquele com “inadimplência substancial, reiterada e injustificada”. A legislação busca, assim, distinguir essa prática da inadimplência recorrente de contribuintes de boa-fé, estabelecendo diretrizes claras para a atuação dos fiscos federal, estaduais e municipais, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e fomentar a autorregularização.
Implicações e perspectivas
As ações presidenciais de veto e sanção no final da semana passada reverberam em distintas esferas da administração pública e da sociedade. O veto ao projeto de regularização fundiária nas fronteiras reitera o compromisso do governo com a soberania nacional e a segurança jurídica, evitando o que foram considerados riscos à integridade territorial e à gestão fundiária.
Entretanto, houve forte reação contrária do setor produtivo rural. A decisão agora coloca o Congresso em uma posição de análise crítica, onde a articulação política será fundamental para determinar o destino da proposta.
Por outro lado, a sanção da Lei do Devedor Contumaz representa um endurecimento significativo no combate à sonegação e à utilização da inadimplência fiscal como estratégia de negócio.
As sanções impostas prometem impactar diretamente os grandes devedores, ao mesmo tempo em que os vetos presidenciais asseguram que a nova lei esteja alinhada com princípios de responsabilidade fiscal e com as competências constitucionais do Poder Executivo.
O conjunto dessas decisões sinaliza uma postura firme do governo na proteção de ativos estratégicos do país e na busca por maior equidade e conformidade fiscal, alega o Palácio do Planalto.
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* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















