O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial dos servidores do Congresso e do Tribunal de Contas da União, mas barrou dispositivos que poderiam transformar aumentos legítimos em supersalários acima do teto constitucional. Ao vetar “penduricalhos” criados pela própria Mesa Diretora da Câmara, o Planalto impediu que remunerações ultrapassassem o limite hoje fixado pelo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 46.366,19.
O texto aprovado previa, além da recomposição salarial para 2026, a criação de uma licença compensatória que concederia um dia de folga a cada três trabalhados em atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em dinheiro. Na prática, essa engenharia poderia elevar os vencimentos de altos servidores da Câmara dos Deputados a cerca de R$ 77 mil mensais, rompendo o teto constitucional.
Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes do Senado (Lei 15.350), da Câmara (Lei 15.349) e do Tribunal de Contas da União (Lei 15.351). Foram mantidos os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória das carreiras a partir de 2026.
Entretanto, o presidente vetou os trechos que estabeleciam aumentos escalonados até 2029. Segundo o Planalto, a previsão de reajustes para além do atual mandato viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas obrigatórias nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro dele.
Também foram barradas regras que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao artigo 169 da Constituição, e dispositivos que alteravam o cálculo semestral de aposentadorias e pensões, considerados incompatíveis com a Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência).
No caso específico da licença compensatória, o governo foi direto: ao permitir a conversão de folgas em dinheiro, os valores poderiam ultrapassar o teto do funcionalismo. Diante do risco de supersalários financiados pelo contribuinte, os dispositivos foram vetados.
A decisão preserva o reajuste das carreiras, mas estabelece um limite claro: recomposição salarial não pode se transformar em atalho para driblar o teto constitucional.















