A ficção fiscal do governo Lula trás de volta as inesquecíveis “pedaladas fiscais” que causa pesadelos e a lembrança de uma fórmula eficaz capaz de quebrar o Brasil, 10ª maior economia do Mundo.
O governo federal executa uma operação de maquiagem contábil que faria inveja ao governo Dilma Rousseff. Segundo análise do economista Marcos Mendes, o governo Lula aprovou 33 medidas diferentes em 2026, somando R$ 215 bilhões em aumento de despesas ou redução de receitas—cifra superior aos R$ 168 bilhões liberados pela polêmica “PEC da gastança” de 2022.
A engenhosidade reside em um detalhe técnico: apenas 4% desses R$ 215 bilhões afetam os indicadores do novo arcabouço fiscal. Mais de R$ 200 bilhões em despesas extras ou renúncias de arrecadação simplesmente não aparecem nas contas públicas, um contorcionismo fiscal que todos serão obrigados a pagar.
O governo utiliza três truques principais. Primeiro, linhas de crédito subsidiadas que não impactam a despesa primária—como o subsídio para compra de caminhões—saem do Orçamento mas continuam “pertencendo” ao Tesouro como empréstimos, nunca retornando, aumentando a dívida pública sem serem contabilizadas como despesa.
Segundo, o uso de fundos públicos para financiar programas de incentivo, recursos que poderiam abater a dívida mas não afetam as métricas do arcabouço. Um exemplo escancarado foi a transferência do “dinheiro público esquecido em bancos” diretamente para o Fundo de Garantia de Operações, contornando o Tesouro para não impactar o resultado primário.
Terceiro, a abertura de crédito extraordinário, gasto que fica de fora do arcabouço. Não se discute a conveniência individual de cada medida—todas parecem justificadas quando analisadas isoladamente. O problema está em escamotear esses gastos da sociedade, fazendo parecer que o arcabouço fiscal continua em pé e saudável.
Esses truques servem apenas para cumprir formalmente as regras fiscais, mas não fazem o dinheiro aparecer do nada. O final dessa história já conhecemos: o Brasil quebrado, mas o presidente reeleito.

O ativismo judicial como ameaça ao Estado Democrático
A sentença que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, expõe uma ferida profunda no tecido institucional brasileiro. Ao justificar a extinção da punibilidade por “misoginia declarada extrema” e “moldes patriarcais”, a juíza Elizabeth Machado Louro transformou uma decisão jurídica em manifesto político.
O caso é emblemático não pela figura isolada da magistrada, mas porque revela um fenômeno sistêmico: a disseminação de uma cultura ativista que divide os cidadãos entre aqueles sobre os quais recai todo o peso da lei penal e os que fazem jus a uma espécie de reparação histórica embutida, sub-reptícia ou escancaradamente, em decisões judiciais.
O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça alimentaram esse ecossistema permissivo ao editarem protocolos de julgamento baseados em “perspectiva racial” e “de gênero”, ao fixarem teses sobre “racismo estrutural” e ao permitirem que categorias como “não binário” fossem registradas em documentos oficiais—decisões que, em um regime republicano sustentado pela separação de Poderes, obviamente cabem ao Legislativo.
O problema fundamental é que sentenças não se prestam a “melhorar” a sociedade; prestam-se a aplicar a lei tal como está escrita. Quando juízes abandonam essa função para contrabandear ideologias e visões de mundo em suas decisões, a sentença deixa de ser instrumento de justiça para se tornar panfleto político. Isso é inaceitável em um Estado Democrático de Direito.
Fordlândia abandonada. Atual estado de prédios históricos do Distrito de Aveiro (PA) contrasta com sua importância histórica. Foto: MPF/Amit Evron/CC BY-SA e Redes Sociais
Fordlândia e a omissão institucional crônica
Enquanto a Justiça se politiza e o Executivo maqueia contas, o Judiciário também se vê obrigado a intervir onde a administração pública falha sistematicamente. A sentença que obriga União, Iphan, Governo do Pará e Prefeitura de Aveiro a recuperarem Fordlândia é um caso exemplar dessa omissão institucional.
O distrito histórico, construído em 1927 pelo empresário Henry Ford como ambiciosa tentativa de produção de borracha na Amazônia, tornou-se símbolo do abandono estatal.
Após o fracasso do empreendimento em 1945, as terras passaram para o governo brasileiro, iniciando décadas de negligência. A Justiça reconheceu que, embora a União seja proprietária primária, a Constituição Federal estabelece que a proteção de bens históricos é dever compartilhado entre União, estados e municípios.
O que torna a decisão particularmente relevante é seu reconhecimento de que a obrigação de preservar Fordlândia independe de tombamento federal—um ponto crucial, já que o Iphan negou o tombamento em maio de 2024, após processo que tramitava desde 1990.
A sentença impõe prazos rigorosos: diagnóstico em 90 dias, plano de recuperação em 180 dias, início das obras em 30 dias após aprovação, com multas diárias de R$ 10 mil para União e Iphan, e R$ 5 mil para o Governo do Pará e do Município de Aveiro.
Mais importante que os prazos é a mensagem: o Judiciário, ao intervir onde o Executivo se omite, reafirma que o Estado tem obrigações constitucionais que não podem ser indefinidamente postergadas. Fordlândia, com seus 3 mil habitantes, merecia essa intervenção há décadas.
O paradoxo da justiça brasileira
Os três casos revelam um paradoxo perturbador: a Justiça brasileira, quando deveria ser guardiã da imparcialidade e da aplicação rigorosa da lei, frequentemente abandona essa função para se tornar instrumento de agendas políticas ou ideológicas.
Simultaneamente, quando deveria ser passiva e respeitosa da separação de Poderes, vê-se obrigada a intervir para corrigir omissões gritantes do Executivo. No caso Henry Borel, a juíza Elizabeth Louro transformou uma condenada por omissão gravíssima em vítima de “misoginia”, afastando as consequências jurídicas de sua má conduta.
No caso fiscal, o governo Lula utiliza truques contábeis para esconder despesas eleitorais, repetindo a receita das pedaladas de Dilma.
No caso Fordlândia, a Justiça é forçada a intervir porque União, Iphan, Pará e Aveiro simplesmente não cumprem suas obrigações constitucionais.
O denominador comum é a erosão da responsabilidade institucional. Quando juízes legislam, quando o Executivo maqueia contas e quando a administração pública se omite, o Estado Democrático de Direito enfraquece.
A igualdade de todos perante a lei—princípio fundamental da República—torna-se ficção. O Brasil não precisa de uma Justiça militante que “empurra a História” conforme suas teorias sociológicas. Precisa de instituições que cumpram suas funções constitucionais com rigor, transparência e imparcialidade.
Enquanto isso não ocorrer, continuaremos vendo sentenças que são panfletos políticos, orçamentos que são ficções contábeis e patrimônios históricos que apodrecem enquanto a burocracia se omite.
Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília.
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