Nota zero de candidatos com impedimentos de longo prazo e que demandam modelo de avaliação alternativo deve ser desconsiderada pelo INEP. Decisão tem validade nacional.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu decisão judicial que determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a União e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) promovam, em até 120 dias, adaptações na prova de redação escrita para os candidatos deficientes cujo modelo atual representa uma barreira. A decisão tem validade nacional.
Em relação ao Enem 2020 e aqueles exames que forem realizados antes das adaptações necessárias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a suspensão da obrigatoriedade da prova de redação nos processos seletivos para ingresso na graduação, para candidatos com deficiência cujos impedimentos de longo prazo demandam outro modelo de avaliação para expressão do pensamento escrito, porquanto não suficientes os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo INEP, União Federal e UFSC.
Em relação a candidatos com deficiência que obtiveram nota zero na prova de redação por falta de acessibilidade, o INEP deve desconsiderar a nota zero e retificar o resultado final obtido por estes candidatos.
Caso não cumpram a decisão, as rés pagarão multa diária de mil reais. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de atestado de natureza biopsicossocial ou documento similar. A medida vale até que se implemente modelo de avaliação alternativo para expressão do pensamento escrito.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal ajuizou ação a partir de representações narrando dificuldades para a realização de inscrição no Enem 2020 com o código correspondente à deficiência de candidato com paralisia cerebral (G80) e, na sequência, a impossibilidade de realização de prova de redação, apesar das condições de acessibilidade então ofertadas pelo INEP. O mesmo pedido ocorreu em relação ao Processo Seletivo da UFSC/2021.
A prova de redação escrita, tanto no ENEM, como no processo seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina, tem caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem nota “zero”. Porém, algumas pessoas com deficiência e necessidades educacionais específicas não tem condições de cumprir a tarefa nos moldes de uma redação convencional, sendo impedidas de disputar uma vaga no ensino superior brasileiro, por falta de adaptação dos critérios de ingresso, especificamente da avaliação sobre o pensamento escrito, uma vez que o modelo atual não é capaz de incluir todas as pessoas.
Assim, o MPF busca um sistema de avaliação adequado, a fim de substituir a nota da prova de redação, de modo a possibilitar a participação dos candidatos portadores de deficiência que, em razão das suas limitações, não possuam competências e habilidades para realizar a prova de redação escrita no modelo convencional.
Segundo o INEP, no ENEM 2020 houve 770 participantes em todo o país com deficiência mental associada a outras condições e 2180 candidatos com deficiência mental isolada. No total, 245 candidatos deste grupo tiveram nota de redação zerada.
Para o MPF, esta situação afronta a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os candidatos que não possuem condições de deduzir seu pensamento escrito em uma redação nos moldes aceitos tradicionalmente, não possuem habilidades para competir, em igualdade de condições, com os demais candidatos que não possuem deficiência semelhante.
Ação Civil Pública: 50195504020214047200
Agravo de instrumento: 5036965-05.2021.4.04.0000
Notícia publicada em http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/redacao-do-enem-deve-ser-adaptada-para-candidatos-com-deficiencia-que-nao-conseguem-se-comunicar-por-escrito/view