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Home Atualidades

Justiça reconhece paternidade por presunção após morte de pai

Redação por Redação
06/10/2023
in Atualidades
Justiça reconhece paternidade por presunção após morte de pai

A decisão beneficiou a mãe e menino no caso em que a Justiça, ao acatar parecer da promotoria, decidiu a paternidade por presunção

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A Justiça acolheu ação do Ministério Público do Pará em um caso envolveu a criança Iroh de Araújo Pinheiro Fraga, de 8 meses, representada por sua mãe, Isabelle de Araújo Pinheiro Fraga, e o falecido Robson Adriano Vieira do Nascimento. Concorreu para a decisão favorável a manifestação no processo da promotora de Justiça da Família Maria de Nazaré Abbade Pereira.

A criança Iroh não teve sua paternidade reconhecida após o falecimento de seu pai, Robson Adriano Vieira do Nascimento. A mãe da criança tentou registrar o filho com o nome do pai, apresentando provas da união estável entre eles, mas a documentação foi recusada pelo cartório, e a criança foi registrada apenas com o nome da mãe.

No decorrer do processo, foi apurado que o falecido e a mãe da criança mantiveram uma união estável por doze anos. Em 2016, eles até mesmo confeccionaram um escrito particular reconhecendo o relacionamento, e as assinaturas foram autenticadas em cartório. Amigos e familiares tinham conhecimento da união estável, e o casal tinha planos de constituir matrimônio, que infelizmente não se concretizaram devido ao falecimento do companheiro.

A tragédia ocorreu em 28 de novembro de 2022, quando Robson Adriano Vieira do Nascimento, engenheiro civil, sofreu um grave acidente de trânsito durante uma viagem a trabalho. Na data do falecimento, sua companheira estava no oitavo mês de gravidez.

Durante o processo, os avós paternos compareceram ao órgão ministerial e reconheceram a união estável entre o falecido e a mãe da criança. Eles afirmaram não ter dúvidas de que Iroh era filho biológico do de cujus.

A promotora de justiça sustentou a tese de reconhecimento da paternidade por presunção, com base no artigo 1.597, inciso II, do Código Civil, argumentando que os pais mantinham uma união estável. O juiz responsável pelo caso considerou desnecessária a tramitação litigiosa, uma vez que todos os interessados foram ouvidos durante o procedimento administrativo e concordaram com a pretensão do Ministério Público.

Em audiência, foram registradas as declarações das partes envolvidas, e a juíza concedeu vista ao Ministério Público para memoriais. Nas alegações finais, o Ministério Público reforçou a existência da união estável entre os genitores no período de dezembro de 2013 a 28 de novembro de 2022 e pediu o reconhecimento da paternidade por presunção.

União estável e paternidade

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a união estável depende da demonstração da convivência pública, contínua e com propósito de constituir família, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil. O magistrado ressaltou que a análise das provas produzidas durante o processo era fundamental para avaliar a natureza do relacionamento entre a mãe da criança e o falecido.

O juiz concluiu que as provas apresentadas demonstraram que a união estável entre os genitores ultrapassou a fase de namoro ou noivado, consolidando-se como uma união estável. O casal residiu sob o mesmo teto, teve um filho em comum e assinou uma declaração particular reconhecendo a união estável. Portanto, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público, reconhecendo a união estável entre Isabelle de Araújo Pinheiro Fraga e Robson Adriano Vieira do Nascimento no período de 08 de agosto de 2014 a 28 de novembro de 2022.

Além disso, o juiz reconheceu a paternidade por presunção, declarando que Robson Adriano Vieira do Nascimento é o pai biológico da criança Iroh de Araújo Pinheiro Fraga. Com isso, a criança passará a se chamar Iroh Fraga do Nascimento e terá o nome dos avós paternos biológicos registrados. O magistrado expediu um mandado de averbação ao cartório que registrou o nascimento da criança para efetivar as mudanças no registro civil.

O avô paterno do Iroh, Robson Lúcio Silva do Nascimento, em entrevista, expressou sua gratidão e ressaltou o empenho e carinho do Ministério Público durante todo o processo. Ele destacou que o apoio do órgão foi excepcional e que a agilidade e a forma como o caso foi conduzido trouxeram alívio para a família.

Isabelle de Araújo Pinheiro Fraga, mãe do Iroh, enfatizou a importância do resultado obtido. Ela descreveu o processo como um passo importante e expressou sua surpresa com a rapidez do desfecho. Isabelle também elogiou a empatia e o cuidado com que foram tratados pelo Ministério Público, ressaltando que a situação não foi fácil e que a atuação da Promotora de Justiça Nazaré Abbade foi fundamental para o desfecho positivo. Texto e Foto: Pedro Bragança da assessoria de comunicação do MP

Tags: DestaqueJustiça acatapedido do MP do Parápost mortemreconhece paternidade
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