O juízo da 6ª Vara Cível de Santarém concedeu liminar em ação civil pública ajuizada em 10 de novembro deste ano determinando ao município de Santarém e ao estado do Pará que forneçam gratuitamente os insumos e medicamentos a uma criança de sete anos, paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), diagnosticada com microcefalia, paralisia cerebral e epilepsia refratária.
A liminar atendeu pedido da 8ª Promotoria de Justiça de Santarém, que ajuizou a ação após inúmeras solicitações ao estado e ao município não atendidas, diante da necessidade vital da criança à dieta e aos medicamentos, de alto custo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2).
O processo foi originado por notícia de fato autuada pela promotoria em junho de 2019, após demanda levada pela mãe da criança, sendo juntados laudos de profissionais e especialistas indicando ao paciente a dieta cetogênica por meio da fórmula Ketocal, além de sete medicamentos, nas miligramas indicadas nos receituários: Topiramato , Frisium , Keppra , Depakote, Lacosamida , Inovelon e Provacam CBD, este último posteriormente substituído por Puridiol .
A dieta cetogênica é constituída de alta gordura, proteína moderada e baixo carboidrato, utilizada, primordialmente, para tratar epilepsia refratária em crianças. Nesse caso, a única no mercado específica para atender as necessidades, é suprida pelo produto Ketocal, fornecido por uma marca nacional.
De acordo com a mãe do paciente, desde os sete meses de idade foram tentados diversos tratamentos, inclusive cirúrgico, para tentar reverter seu quadro clínico, sem êxito. Atualmente, o tratamento necessário para proteger a vida da criança é de alto custo e inacessível, e a família não possui condições financeiras para suprir, sem que afete diretamente sua subsistência.
A promotoria efetuou diversas diligências para a resolução extrajudicial, mas a demanda não foi atendida. A situação do paciente foi atualizada pela mãe ao MPPA em agosto de 2020, informando que houve uma piora no quadro.
Mesmo que alguns dos medicamentos não façam parte da lista do Rename, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial afirmando essa obrigatoriedade por parte dos entes federativos, condicionado ao preenchimento de três requisitos: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, e da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento e existência de registro na Anvisa .
O juízo deferiu os pedidos da promotoria e determinou aos requeridos que de forma solidária, forneçam gratuitamente ao paciente substituído os insumos e medicamentos, incluindo o Ketocal necessário à dieta cetogênica, e mais sete medicamentos especificados no receituário atualizado.
Cada requerido deverá efetuar o fornecimento por seis meses consecutivos de cada vez, sucessivamente, iniciando-se pelo estado do Pará. Em caso de descumprimento, haverá o bloqueio do valor de R$ 50 mil das contas dos requeridos, até o cumprimento da decisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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