O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, obrigou o Estado do Pará a restaurar o prédio da antiga Delegacia Seccional Urbana do Comércio, localizado na esquina da travessa Frutuoso Guimarães com a rua 15 de Novembro, que faz parte do conjunto arquitetônico do centro histórico da capital.
Na sentença, o magistrado obrigou ainda o Estado a apresentar o projeto de restauração em 60 dias e sendo aprovado, realizar as obras em até 180 dias. A decisão atendeu pedido em ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Belém. A sentença foi assinada no último dia 23 de abril,
A ação foi ajuizada há dois anos pelo promotor de justiça Benedito Wilson de Sá. Desde 2016. a promotoria iniciou a apuração da deterioração do prédio e constatou que o Estado deixou de realizar obra de restauração, necessária para conservar as características e estrutura do prédio.
O juiz julgou procedentes o pedido, confirmou a liminar deferida e condenou o réu em obrigação de fazer, para apresentar em 60 dias, caso não tenha sido feito, o projeto de restauro completo e detalhado do imóvel, à Secretaria de Estado de Cultura (Secult), Fundação Cultural de Belém (Fumbel) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan).
Uma vez aprovado o projeto, o Estado deve efetuar as obras no prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada, por enquanto, a R$ 200 mil, valores a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O juiz destaca que não merece prosperar a tese levantada pelo Estado do Pará, em chamar o Município de Belém e o Iphan para compor a lide, pois não está em discussão qualquer questionamento sobre a natureza jurídica ou o alcance do ato de tombamento do imóvel, e nem mesmo a identidade ou sobre quem é o detentor da posse ou propriedade.
De acordo com a decisão, decorreram quase dois anos desde o ajuizamento da ação, e a situação não se alterou.
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