A Justiça do Estado determinou ao governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que providencie a reforma da Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Doutor Agostinho Monteiro, localizada em Ananindeua, no prazo de 60 dias.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Fundamentais, que ingressou na Vara da Fazenda Pública de Ananindeua com ação civil pública com pedido liminar, para obrigar o Estado a reformar a escola, que está em péssimas condições de uso.
De acordo com a comunidade escolar, o prédio está em condições precárias, com riscos à integridade física das pessoas que frequentam o espaço. É real a ameaça à vida das pessoas, fato constatado em inspeção oficial.
A ação foi baseada em uma inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros, que constatou risco iminente à vida e à saúde das pessoas, ante as diversas irregularidades encontradas no local.
Segundo o laudo do Corpo de Bombeiros, existe a possibilidade de colapso da estrutura da caixa d’água da escola, que pode desabar a qualquer momento, pois seus pilares encontram-se com visíveis sinais de desgaste e exposição de ferrugem em alta intensidade.
Diante do pedido do Ministério Público, a decisão judicial determinou ao Estado do Pará a imediata adoção de medidas para garantir, com a máxima brevidade, que as atividades educacionais não ofereçam riscos aos alunos e funcionários.
Foi definido o prazo de 60 dias para que seja providenciado um local adequado, limpo e seguro, até que sejam feitos os reparos necessários. Caso a medida liminar seja descumprida, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
A decisão foi proferida nos autos do processo de número 0810957-76.2022.8.14.0006.















