A batalha legal, empreendida em 2020 pelo então procurador geral de Justiça do MP do Pará, Gilberto Valente Martins, contra Raquel Araújo da Silva, acusada de crime e posteriormente absolvida, sofreu um novo revés. O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sánchez Leão, decidiu não acolher o recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação do MP contra a sentença que absolveu a ré.
Segundo o juiz escreveu na sentença, a apelação foi rejeitada porque houve “ausência de pressuposto processual para recorrer e falta de legitimidade do recorrente”.
A justificativa para essa decisão foi embasada na interpretação da função do assistente de acusação dentro do processo penal. O juiz argumentou que o assistente de acusação atua como um auxiliar do Ministério Público, o qual é o titular da ação penal. Dessa forma, o magistrado entendeu que o assistente de acusação “não possui legitimidade para dar prosseguimento ao recurso quando o Ministério Público não recorre da sentença, seja ela de absolvição ou condenação”.
A decisão foi uma resposta à argumentação de que o artigo 598 do Código de Processo Penal permite ao assistente de acusação interpor recursos mesmo quando o Ministério Público não o faz. Essa argumentação, porém, resume o juiz, “, não seria mais aplicável à luz da Constituição Federal de 1988”.
AQUI, A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL
ENTENDA O CASO
No final de janeiro passado, o mesmo juiz Flávio Leão inocentou a advogada Raquel Araújo da Silva na ação movida pelo Ministério Público contra ela em que o fiscal da lei alegou que a advogada fez “acusações sem provas” contra o procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins.
À época, a advogada Raquel Silva ingressou na Vara da Fazenda Pública dos Direitos Coletivos e Individuais da Capital com uma ação popular, com pedido de liminar, contra o procurador Gilberto Martins, alegando que há pelo menos três anos ele “vinha agindo de maneira pouco transparente, criando privilégios que apontam para graves ilegalidades”.
Para o juiz, “não houve dolo” da parte da advogada. Ou seja, ela “queria apenas esclarecimentos sobre o caso e que tudo fosse apurado”
Sobre essa decisão, Gilberto Martins disse que “houve dolo, simo” da parte de Raquel, pois na ação impetrada contra ele, Raquel “fez acusações sem provas” sobre sua conduta.
“Essas acusações sem provas dela contra mim foram uma forma de retaliação. Nas investigações, nada foi comprovado. Ao contrário, minha atuação foi elogiada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, não houve a implementação de nenhuma medida que contrariasse a lei de responsabilidade fiscal”, acrescentou.