O filho, Nicolas Tsontakis Morais, está em prisão domiciliar, graças a um habeas-corpus concedido pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mas o pai e o irmão dele, José Arnaldo Izidoro Morais e José Bruno Tsontakis, também queriam deixar a cadeia. O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) disse não e manteve a prisão preventiva de ambos, em decisão proferida na última sexta-feira, 17.
Na justificativa para não revogar a prisão de José Arnaldo e José Bruno – que já havia sido mantida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Belém, Antônio Carlos Campelo -, o desembargador Cândido Ribeiro foi taxativo: “diante das provas carreadas aos autos do correspondente Inquérito Policial, bem como das consistentes razões apresentadas pela autoridade policial nesta Representação, não restam dúvidas acerca da existência de uma organização criminosa, integrada pelos investigados aqui citados, que vem ocasionando o desvio de recursos públicos destinados à saúde, educação e transporte, bem como a sua ocultação e dissimulação”.
A tal organização criminosa a que se refere o desembargador federal está envolvida no maior assalto aos cofres públicos da história do Pará, quando R$ 455 milhões foram desviados da saúde, verbas que deveriam ter sido utilizadas no combate à pandemia de Covid-19, o que teria evitado a morte de milhares de paraenses. Para Ribeiro, manter a dupla na cadeia é medida que se impõe, já que estão “demonstradas as materialidades delitivas, devidamente comprovadas pelos resultados da busca e apreensão em processo diverso e com os demais elementos probatórios”.
Segundo ele, restam bem delineados, “além da materialidade, os fortíssimos indícios de autoria em direção a todos os investigados, bem como a premente necessidade de se resguardar a ordem pública e a ordem econômica, diante da formação de uma forte organização criminosa, com o caráter estável e organizado de suas ações, que vem causando enormes prejuízos aos recursos públicos destinados à saúde, e à sociedade em geral, ainda, em plena pandemia do Covid-19, onde o sistema de saúde mundial encontra-se necessitado de hospitais, equipamentos e profissionais habilitados”.
Por fim, o desembargador enfatiza que nem se pode cogitar que outras medidas cautelares diversas da prisão, se estipuladas isoladamente, seriam suficientes ou adequadas para garantir o andamento do processo, a interrupção da atividade criminosa ou a utilidade de uma sentença penal.
“A atuação concertada e habitual de todos os envolvidos na prática criminosa, induvidosamente, representa verdadeira ameaça à ordem pública e econômica, de forma a evidenciar que, continuando em liberdade, os investigados permanecerão delinquindo, fortalecendo ainda mais a indústria do crime. Esses constantes e graves delitos certamente prosseguirão se os seus protagonistas não forem custodiados cautelarmente”, diz Cândido Ribeiro.