A Justiça Estadual acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado, em ação civil pública para resguardar os direitos dos consumidores, e determinou que a empresa Nazaré Comercial de Alimentos e Magazines Ltda (Supermercados Nazaré) adote medidas, nos prazos de 15 e 10 dias, para garantir as boas práticas-higiênico alimentícias, no armazenamento e manipulação de itens de pescado.
Em caso de descumprimento foi fixada a pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$100 mil.
Foi apurado pela Promotoria do Consumidor em unidades da rede de Supermercados Nazaré na capital diversas situações, como produtos de origem vegetal não registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e Ministério da Agricultura, além de pescados (peixes, mariscos e crustáceos) sendo estocados, manuseados e comercializados de forma irregular.
Outro item em desacordo com as boas práticas e a legislação é a câmara de estocagem inadequada, com goteiras e higiene precária. Tudo isto somado às denúncias que a Vigilância recebeu sobre a comercialização de camarão salgado sem procedência em supermercados, o que foi confirmado no estabelecimento no dia da inspeção.
Na ação, as Promotoras de Justiça do Consumidor Regiane Ozana e Joana Coutinho destacam que “a ausência de documentação exigida pela legislação em vigor é uma constante. E quando a rede de Supermercados Nazaré apresenta alguma documentação, a realidade mostra que as boas práticas não são materialmente implementadas”.
A decisão liminar determinou que em 15 dias a empresa apresente em juízo prova dos seguintes documentos: “Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POPs”; Carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; Certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os funcionários atuantes nessa área, assinado pelo responsável técnico; Certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (emitido por empresa Licenciada junto à DEVISA/SESMA/PMB); Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle; Laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local; Certificado de Limpeza e higienização do(s) reservatório(s) de água.
Foi determinado também à empresa que providencie as seguintes medidas, no prazo de 10 dias: a identificação antitabagismo e as suas penalidades; a limpeza, higienização e organização de todas as áreas; suporte com papel toalha não reciclado, sabão líquido neutro e/ou álcool; a comercialização somente de produtos de origem animal e bebidas com registro do MAPA ou ADEPARÁ (tais como polpa, sucos, água de coco etc.).
Deverá ainda instalar pia exclusiva para higienização das mãos na área de manipulação; promover a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL; implantar e implementar as “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente; a manutenção preventiva das tubulações do sistema de arcondicionado; atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento); adequar a informação de rotulagem, quanto a procedência; adequar o acondicionamento de alimentos prontos a temperatura de manutenção; organizar o local para acondicionamento dos produtos; fazer a pintura e adequação das infiltrações da área de manipulação (purificadora/deposito da purificadora); repor as portas de acrílico dos balcões expositores e o revestimento na área (todas as áreas necessitam de adequação da climatização na sala de corte (açougue). Fonte: Ascom do MP do Pará















