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Home Poder

Justiça Federal determina consolidação da Terra Indígena Amanayé após omissão estatal de oito décadas

Redação por Redação
25/06/2026
in Poder
Justiça Federal determina consolidação da Terra Indígena Amanayé após omissão estatal de oito décadas
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Em uma decisão histórica publicada na última terça-feira, 23, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a consolidação definitiva da Terra Indígena Amanayé (Reserva Amanayé). Além de estabelecer obrigações territoriais urgentes, a sentença condenou a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) ao pagamento de R$ 2,2 milhões em indenizações por danos morais coletivos, punindo o que foi classificado como uma “omissão histórica” do poder público.

A sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1003779-54.2024.4.01.3907 reconfigura o cenário de vulnerabilidade da etnia, que há décadas sofre com conflitos agrários, invasões e o deslocamento forçado de suas terras tradicionais.

Oito décadas de descaso e espera

A trajetória jurídica e administrativa da Reserva Amanayé confunde-se com a própria história de expansão de fronteiras e conflitos no sudeste paraense.

  • 1945 – A Criação Legal: O direito territorial dos Amanayé foi formalmente reconhecido há 81 anos, por meio do Decreto Estadual nº 306, de 21 de março de 1945, assinado pelo então interventor federal no Pará, Magalhães Barata. Contudo, o ato normativo limitou-se ao papel, sem que as demarcações físicas fossem executadas.
  • 1984 – A Primeira Tentativa Falha: Quase quarenta anos após o decreto, foi designado um Grupo Técnico (GT) interinstitucional, composto por membros da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com o objetivo de fixar os limites da reserva. O grupo, no entanto, encerrou os trabalhos sem obter sucesso na definição cartográfica.
  • 1998 – O Diagnóstico da Invasão: Nova portaria da Funai constituiu outro Grupo Técnico para dar andamento aos estudos de identificação e delimitação. Naquela época, o levantamento já alertava para um cenário alarmante: a área estava sendo massivamente ocupada por não indígenas, registrando crimes ambientais graves contra a fauna e a flora locais.
  • 2020 – O Clamor por Urgência e a Negativa Estatal: Diante da escalada de tensões, a comunidade Amanayé protocolou um pedido formal de urgência junto à Funai. Os indígenas denunciaram o avanço de fazendeiros e produtores de soja, que utilizavam georreferenciamentos ilegais e fincavam marcos demarcatórios privados dentro do território. Como resposta, a Funai declarou não possuir recursos orçamentários nem pessoal técnico disponível para conduzir os estudos.
  • A Consequência da Inércia: A paralisia das autarquias federais permitiu o agravamento do cenário fundiário. O território tradicional foi retalhado por 37 Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos e sofreu com a arrecadação irregular de glebas pelo próprio Estado do Pará, resultando na emissão fraudulenta de títulos de propriedade particular a terceiros. O avanço da força econômica expulsou e deslocou parcialmente os Amanayé de suas terras.

A ofensiva jurídica do MPF em 2024

Diante do colapso na proteção aos indígenas, o MPF, por intermédio do procurador da República Sadi Machado, ajuizou a Ação Civil Pública em agosto de 2024. O órgão ministerial demonstrou que a inércia administrativa funcionou como um salvo-conduto para o agravamento de danos ambientais e conflitos agrários.

Na petição inicial, o MPF exigiu não apenas o início imediato das demarcações, mas também uma reparação financeira severa pela violação continuada dos costumes e modos de vida do povo Amanayé.

Na decisão recente, a Justiça Federal validou integralmente o decreto de 1945 e impôs um cronograma rígido para reverter o cenário de abandono:

  1. Levantamento e demarcação física: Os réus deverão cruzar dados documentais, fundiários e cartográficos, promovendo vistorias em campo para reestabelecer os marcos naturais descritos em 1945, formalizando a posse da terra em favor da União.
  2. Retirada de invasores: O Estado do Pará e o Iterpa foram obrigados a identificar todos os ocupantes irregulares incidentes na reserva e promover, por meios judiciais ou administrativos, a desocupação imediata da área.
  3. Bloqueio de cadastros: Fica expressamente proibido qualquer ato de regularização fundiária, titulação ou alienação a terceiros dentro do perímetro indígena. O Incra será oficialmente oficiado para manter alertas ativos de restrição nos sistemas de gestão de terras.

A condução processual do Iterpa também foi alvo de reprimenda judicial. O órgão estadual vinha descumprindo ordens anteriores para apresentar mapas e processos fundiários que estavam sob sua guarda. Diante da recalcitrância, a Justiça elevou a multa diária imposta ao instituto para R$ 5 mil por dia de atraso.

Condenação por danos morais coletivos

O Judiciário reconheceu que o prolongado descaso estatal gerou um dano imaterial coletivo profundo, ferindo a própria identidade, organização social e as práticas culturais dos Amanayé. O veredito destacou ainda a postura contraditória do Estado do Pará e do Iterpa, que, cientes da destinação indígena da área, continuaram a estimular pleitos de regularização camponesa e titulações privadas.

A conta da omissão foi dividida proporcionalmente ao grau de responsabilidade estipulado pela Justiça:

  • Estado do Pará: R$ 800.000,00
  • Instituto de Terras do Pará (Iterpa): R$ 800.000,00
  • União Federal: R$ 500.000,00
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): R$ 100.000,00

Os valores serão atualizados com correção monetária e juros de mora acumulados. Da decisão, ainda cabem recursos.

Tags: DestaquempfTerra Indígena Amanayé
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