O réu José Fernando Pinheiro Cavalcante, de 20 anos, membro de uma facção criminosa que executou uma mulher grávida, por suspeitar de que ela estaria envolvida com um policial, vai continuar preso preventivamente por decisão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará.
Por unanimidade, os desembargadores negaram habeas corpus liberatório ao jovem, acusado de homicídio qualificado contra Ana Gabrielly Silva de Almeida, de 21 anos, que estava grávida de nove meses quando foi assassinada, em Belém, em 2020. A bebê que ela estava esperando também morreu.
De acordo com o processo, Ana Gabrielly Almeida, que tinha 21 anos e estava grávida do último mês de gestação, estava recebendo ameaças de morte de um grupo criminoso ligado ao tráfico de drogas, por estar supostamente envolvida com um policial.
No dia 3 de outubro de 2020, dois dias antes da realização do parto, a casa da jovem, localizada no bairro da Pratinha, Distrito de Icoaraci, foi invadida por quatro homens vestidos de garis. Ela foi assassinada com vários tiros e morreu na hora, juntamente com a bebê. Um dos envolvidos, o réu José Fernando Cavalcante, na época em que o crime foi cometido, tinha 19 anos.
O caso foi apreciado durante a sessão transmitida por videoconferência, nesta segunda-feira (4), sob a presidência do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
A defesa alegou, entre outras questões, que o réu se encontra constrangido ilegalmente por ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, além de ausência de motivação idônea para a decretação e manutenção da custódia extrema; insuficiência dos requisitos autorizadores da medida cautelar e falta de avaliação adequada quanto a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O relator do processo, Rômulo José Ferreira Nunes, conheceu em parte o pedido de habeas corpus, uma vez que parte da matéria já tinha sido apreciada em pedido anterior em favor do réu, julgado e negado pela mesma turma de Direito Penal, em outubro de 2020). Mas o relator negou a liberdade do réu, sendo acompanhado por todos os outros magistrados.
“A prisão foi mantida e decretada para garantir a ordem pública e conveniente da instrução criminal, prevista no Artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão revela a necessidade da sua decretação e manutenção. A custódia cautelar foi mantida por existir fundamento para a segregação”, destacou o relator.
O réu foi preso em flagrante delito no dia 5 de outubro de 2020, tendo sua custódia convertida em preventiva pelo juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, acusado da prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e II c/c 29, ambos do CPB e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, apontando como autoridade coatora o juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.















