O ex-jogador Carlos Alberto, que teve passagens marcantes por Fluminense Football Club e Club de Regatas Vasco da Gama, foi expulso do Condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro, após decisão da Justiça. A medida foi determinada pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra em sentença de 6 de março. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelos moradores do condomínio desde 2024 e teve como base diversas reclamações registradas contra o ex-atleta ao longo de alguns anos. De acordo com a sentença, foram contabilizadas ao menos 52 ocorrências atribuídas a Carlos Alberto.
Segundo a decisão judicial, os episódios teriam ocorrido entre junho de 2019 e março de 2023. Entre as reclamações registradas estão festas com música alta em horários variados, gritaria, ofensas e uso inadequado de áreas comuns do condomínio.
Também foram citados relatos de agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e atitudes consideradas incompatíveis com a convivência condominial. Entre os registros apresentados pelos moradores aparecem menções a “orgias sexuais na varanda”, ameaça de tiro e urina no corredor.
O condomínio foi representado judicialmente pelo escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados.
Durante o processo, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. O ex-jogador admitiu excessos relacionados ao volume da música, mas negou práticas mais graves atribuídas a ele, como atos de natureza sexual em áreas comuns. Na defesa, também pediu indenização por danos morais, alegando que as acusações prejudicaram sua imagem.
Na sentença, a juíza Erica Batista de Castro considerou, no entanto, que as provas demonstram “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. A magistrada também destacou que as multas aplicadas anteriormente não foram suficientes para alterar o comportamento do ex-jogador.
Diante disso, a juíza determinou a exclusão de Carlos Alberto do condomínio. A decisão retira do ex-atleta o direito de usar o apartamento, embora ele continue sendo proprietário do imóvel. A sentença também confirma uma medida que já havia sido adotada anteriormente em caráter liminar, a qual, segundo o processo, não o impediu de seguir residindo no condomínio.















