Decisão ordena criação de 320 novas vagas de acolhimento, proíbe remoção forçada e estabelece prazos para a reestruturação de serviços
A Justiça Federal determinou que o município de Belém e a União adotem, imediatamente, medidas emergenciais para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua. A decisão, assinada nesta quarta-feira (5) pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, impõe prazos rígidos e multas em caso de descumprimento.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE-PA). Segundo os órgãos, tanto a prefeitura de Belém quanto a União ignoraram determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não implementaram políticas capazes de frear o crescimento explosivo do número de pessoas vivendo nas ruas da capital.
Os números revelam o tamanho da tragédia social: em 2014, Belém contabilizava 478 pessoas em situação de rua. Hoje, são pelo menos 2.100 — aumento de mais de 340%. No mesmo período, as vagas em abrigos diminuíram de 80 para apenas 40. Ou seja, mais gente sofrendo nas ruas e menos estrutura pública para acolher.
A juíza foi explícita ao classificar o cenário como “estado de coisas inconstitucional” — expressão usada quando violações a direitos fundamentais se tornam sistêmicas — e apontou “inércia estatal” na omissão dos gestores.
“Durante a COP30 e depois dela, vamos fiscalizar cada passo do Poder Público. A população em situação de rua tem direitos, e eles precisam ser respeitados”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado.
A decisão contrasta com a narrativa de cidade-modelo que Belém tenta exibir ao mundo às vésperas da COP30: enquanto autoridades falam em sustentabilidade e justiça social para plateias internacionais, milhares de pessoas seguem dormindo ao relento, sem acesso a alimentação, higiene, assistência, nem dignidade mínima.
O que Belém terá que fazer
Imediatamente – Proibido recolher bens e fazer remoções forçadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por pessoa retirada ilegalmente. Proibido usar “arquitetura hostil” — estratégias para afastar pessoas em situação de rua, como grades, pedras e aspersores de água. Multa: R$ 10 mil por ocorrência.
Em até 60 dias – Disponibilizar itens básicos de higiene e barracas com estrutura mínima.
Em até 3 meses – Realizar diagnóstico socioterritorial com participação direta da população em situação de rua.
Até 26 de janeiro de 2025 – Entregar dois planos detalhados: reestruturação dos serviços de apoio (hidratação, banheiros públicos e criação de pelo menos mais um Centro Pop). Ampliação do acolhimento, com 320 novas vagas em abrigos, casas de passagem ou repúblicas.
Obrigações conjuntas (Belém e União)
Implementar protocolo de atendimento específico na rede pública de saúde, integrando Centros Pop, UPAs, Samu e demais serviços. Obrigações da União: fornecer apoio técnico à prefeitura na elaboração e execução dos planos. Fiscalização e monitoramento
O Estado do Pará foi incluído no processo como corresponsável pela política de assistência social. Em fevereiro de 2026, haverá audiência de monitoramento com presença de todos os órgãos envolvidos. O primeiro relatório sobre o cumprimento das medidas deve ser apresentado em 12 de dezembro próximo.
A decisão não apenas obriga o Poder Público a agir — ela expõe a contradição entre discurso e realidade. Enquanto Belém recebe líderes do mundo inteiro na COP30, uma parte da população segue invisível, empurrada para debaixo do tapete do marketing institucional.
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 1053723-12.2025.4.01.3900.















