O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF) e seu ex-presidente, Daniel Jackson, foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, cada um, R$ 200.000,00 por danos morais coletivos por assédio moral dentro do ambiente de trabalho.
A decisão, publicada na semana passada, foi da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e determina ainda o cumprimento de 14 obrigações pelos réus, sob pena de multa de R$10.000,00 por item descumprido e trabalhador prejudicado.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho no Pará, que havia apurado denúncias de condutas abusivas praticadas no âmbito do CRF, através de uma ação civil pública. Em sentença emitida em 2021, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato do então gestor do Conselho, Daniel Jackson e a vedação de práticas que atendessem a interesses pessoais.
O CRF e seu ex-presidente entraram com recurso, mas ambos os pedidos foram negados.
No acórdão publicado na semana passada, o Tribunal Federal concluiu que a prática de assédio moral envolve a adequação do meio ambiente de trabalho e, por isso, o MPT poderia exigir o cumprimento de normas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores.
Os desembargadores da 1ª turma consideraram que as condutas abusivas, agressivas e constrangedoras praticadas pelo ex-presidente prejudicavam o ambiente profissional como um todo e que, sendo representante da autarquia, ocorreu omissão por parte do CRF em não tomar as providências cabíveis.
Além do valor da indenização, as obrigações determinadas incluem: atuar na prevenção, fiscalização e punição de práticas que possam ser caracterizadas como assédio moral; coibir, no âmbito do Conselho, qualquer prática caracterizada como assédio moral organizacional; vedar qualquer conduta capaz de gerar a deterioração proposital das condições de trabalho, tais como isolamento e recusa de comunicação com trabalhadores, entre outras.
Processo nº 0000132-40.2019.5.08.0003