A juíza Ana Selma Timóteo, que responde pelo plantão judiciário da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, determinou em tutela parcial de urgência que o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais no Município de Belém (Sispemb), Leandro Borges e a própria entidade “se abstenham de publicar, por qualquer meio, as matérias abaixo especificadas, assim como comentários a ela atinentes”.
A decisão judicial se refere a uma entrevista com Leandro Borges que o portal O Antagônico estaria anunciando para ir ao ar neste domingo, 19, na página da publicação. O alvo da entrevista é o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, Giussepp Mendes, que vem travando com o Sispemb uma batalha judicial sobre um processo de cobrança de pagamento de R$ 1,140 bilhão do sindicato contra o órgão estadual, mas que o igeprev diz reconhecer débito de R$ 2,3 milhões. O estopim da briga foi a contratação de um escritório contábil de Mato Grosso pelo igeprev, que calculou o valor a ser pago.
Segundo o pedido liminar, Giussepp Mendes alega que a entrevista é “depreciativa e ofensiva à sua moral e imagem”. Ele diz no documento que Leandro Borges “vem, há bastante tempo, proferindo ataques violentos e difamatórios à sua pessoa, por motivos que desconhece”. O presidente do Igeprev anexou ao pedido o vídeo com a chamada da entrevista”. Que, aliás, foi publicada na tarde deste sábado, 18.
Relata ainda que o requerido deu início, em 16.06.2022 (quinta-feira), “à disseminação de vídeo, por meio da rede social whatsapp, com recortes de entrevista que promete ser disponibilizada na íntegra, em 19.06.2022”. Assim, defende que o requerido, “além de apresentar informações falsas, sem nenhuma prova, e que contrariam os documentos oficiais tidos nos órgãos de controle interno e externo, atinge sua honra e imagem, buscando atingi-lo para muito além da sua qualidade de agente público”.
A juíza Selma Timóteo argumenta na concessão parcial da tutela de urgência que “no que concerne ao periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, uma vez que, no caso em tela, presente a probabilidade do direito, presente também o perigo na demora, uma vez que a publicação do vídeo permitirá o agravamento da lesão ao direito que esta tutela provisória visa resguardar.”
Ademais, diz ela, “não vislumbro perigo de irreversibilidade do provimento antecipado uma vez que, em se comprovando durante a instrução probatória que as publicações não ferem a moral da parte autora, poderão os requeridos as disponibilizá-las na rede mundial de computadores”. Por fim, quanto ao pedido para que os requeridos se abstenham de divulgar conteúdos inverossímeis que afrontem contra a reputação do autor, “entendo que não merece acolhimento, pois mostra-se inviável a concessão da tutela de urgência tal qual requerida, uma vez que não se pode impor obrigações aos réus, em termos genéricos, pois, como é cediço, a
tutela inibitória deve ter por objeto elementos concretos, a fim de coibir condutas precisamente delimitadas quanto à extensão e conteúdo, o que não ocorre nesta senda”.
Procurado pelo Ver-o-Fato para comentar a decisão contra ele, Leandro Borges taxou-a de “arbitrária, porque não fui intimado para contestar”. Borges disse também que sua entrevista foi para “rebater afirmações contra ele feitas pelo presidente do Igeprev”. Enfatizou que vivemos numa democracia, mas “há hoje tentativa para se calar a liberdade de expressão, o sindicato e blogs”.