Ainda segundo a denúncia, o grupo é acusado de atuar na área que representa cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia de 2012 a 2014. Na época da prisão, o advogado de Ezequiel afirmou que as acusações são infundadas e que seu cliente é um empreendedor bem-sucedido, vítima de inveja. Com a decisão da Justiça, o empresário deve se apresentar todos os dias 10 e 20 de cada mês ao Fórum do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, responsável pelo processo.
Ezequiel também não pode passar mais de oito dias fora do município sem comunicar e ser autorizado pela Justiça. A ação teve como alvo o grupo que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso. Segundo o MPF, o grupo é acusado de 17 tipos de crimes, incluindo lavagem de dinheiro, e a prática chegava a render para a quadrilha cerca de R$ 20 milhões por fazenda.
De acordo com a PF, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha só durante as investigações, resultando em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo. O MPF denunciou à Justiça 23 integrantes da organização, que podem ficar sujeitos a penas que variam de 13 a 55 anos de cadeia. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o MPF denunciaram no mês de março uma série de regalias na cela de Ezequiel Castanha no CRRI, como a existência de aparelho de ginástica, cafeteira, frigobar, impressora, televisão, notebook e internet.
Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), a cela foi vistoriada teve retirados objetos não permitidos. O notebook e impressora pertenciam a outro detento que possuía autorização judicial para uso dos equipamentos. A Susipe informou ainda que o diretor da unidade foi exonerado.
Acusações aos presos na operação Castanheira e penas máximas:
● Invadir terras públicas: até três anos de detenção (artigo 20 da lei 4947/66)
● Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação: até cinco anos de reclusão (artigo 40 da lei 9605/98)
● Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: até um ano de detenção, e multa (artigo 50 da lei 9605/98)
● Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: reclusão de até oito anos, e multa (artigo 2 da 12.850/13)
● Provocar incêndio em mata ou floresta: até quatro anos de reclusão, e multa (artigo 41 da lei 9605/98)
● Furto: reclusão de até quatro anos, e multa (artigo 155 do Código Penal)
● Falsificação de documento particular: reclusão de até cinco anos, e multa (artigo 298 do Código Penal)
● Falsidade ideológica: reclusão de até cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos, e multa, se o documento é particular (artigo 299 do Código Penal)
● Uso de documento falso: pena igual à da falsificação de documentos, ou seja, reclusão de até cinco anos, e multa, para o caso de falsificação de documento particular (artigo 304 do Código Penal)
● Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: reclusão de até dez anos, e multa. A pena será aumentada em até dois terços, se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (artigo 2º da lei 12.683/12).
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