A Justiça do Pará determinou que o município de São Domingos do Capim, no nordeste paraense, suspenda imediatamente a contratação de funcionários temporários e realize concurso público para a seleção de servidores a cargos efetivos na administração pública.
Em apenas três anos, o número de funcionários contratados mais que triplicou naquele município da Região do Guamá, passando de 213 em 2017 para 751 em 2020, apontou o promotor de Justiça local, Thiago Takada Pereira, em ação civil pública.
De acordo com a sentença, a prefeitura do município tem o prazo de 180 dias para realizar concurso público para o preenchimento, por servidores efetivos, dos cargos existentes e vagos, e que estavam sendo ocupados por funcionários temporários, indicados na maioria por políticos ligados ao prefeito Paulo Elson da Silva, o “Elsinho” (MDB).
A decisão atendeu a ação ajuizada pelo promotor, que se baseou em informações da Câmara dos Vereadores e constatou que o município realiza contratações de funcionários sem concurso público, para funções de caráter permanente, o que descumpre o artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, segundo o promotor, a Constituição estabelece que as contratações temporárias devem ser realizadas apenas em caráter excepcional, sem perpetuidade da carência. Em consulta ao portal da transparência de São Domingos do Capim, o Ministério Público constatou que em janeiro de 2017 a prefeitura contava com 213 funcionários temporários, e esse número saltou para 751 em janeiro de 2020.
Ainda em 2020 o fiscal da lei instaurou um inquérito civil e expediu ofícios e recomendações para resolver a demanda, mas não obteve respostas.
Pela decisão judicial, agora a Prefeitura de São Domingos do Capim tem o prazo de 120 dias para extinguir os contratos que não atendam à necessidade temporária e excepcional prevista em Lei.
Em caso de descumprimento, foi estipulada a incidência de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, limitado até R$ 400 mil.