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Home Atualidades

Justiça acolhe ação por “dano moral” e manda apagar matéria contra presidente do Igeprev

Redação por Redação
06/07/2022
em Atualidades
Justiça acolhe ação por “dano moral” e manda apagar matéria contra presidente do Igeprev

Ela reforça que a liberdade de expressão é direito consagrado constitucionalmente ao cidadão e é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. E aponta que “de igual forma, a Constituição Cidadã prevê que são invioláveis a intimidade, a vida, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

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A juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, atendeu pedido de tutela provisória de urgência em ação de dano moral, requerida pelo presidente do Igeprev, Giussepp Mendes, contra o jornalista Olavo Dutra, e determinou que Dutra apague de seu blog a matéria “Giussepp Mendes e a fórmula do sucesso na advocacia que nem os escritórios mais antigos de Direito conhecem”-

A matéria foi publicada no dia 02 de junho deste ano. Na ação, Giussepp Mendes alega que “tem sido alvo de práticas difamatórias por parte do reclamado, através de publicação de matéria em seu blog, intitulado Coluna Olavo Dutra e pede a retirada do “conteúdo inverídico e difamatório a ele dirigido”.

O autor alega ainda no pedido que a atitude do requerido “atenta contra o direito à liberdade de expressão e lhe causa danos à honra e à imagem, motivo pelo qual pede a imediata exclusão da matéria a ele direcionada, de forma liminar, a fim de evitar a ocorrência de maiores danos à sua reputação”.

Na decisão, a magistrada destaca: “no presente caso, temos um conflito entre direitos constitucionalmente assegurados: de um lado, o direito à proteção da honra, intimidade e vida privada do indivíduo; de outro, o direito à liberdade de expressão do pensamento”.

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Ela reforça que a liberdade de expressão é direito consagrado constitucionalmente ao cidadão e é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. E aponta que “de igual forma, a Constituição Cidadã prevê que são invioláveis a intimidade, a vida, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A juíza prossegue na decisão: “Sabe-se que nenhum direito, ainda que previsto constitucionalmente, pode ser considerado absoluto e não se encerra em si mesmo. A ninguém é dado alegar a existência de um direito para salvaguardar a prática de ato ilícito ou violação de outro preceito constitucional. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem coexistir harmonicamente, devendo o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto (princípio da proporcionalidade)”.

Neste caso, segundo a magistrada, “analisando os documentos apresentados pelo autor, constata-se que houve, de fato, abuso de direito por parte do requerido responsável pelo blog/coluna que veiculou a notícia. A forma por ele escolhida para expressar sua opinião e seus sentimentos em relação ao autor extrapolou os limites da liberdade de expressão e passou a atingir a honra daquele, mormente se considerarmos que o réu insinua que o autor pratica ou praticou condutas reprováveis, as quais sequer se tem notícia da veracidade”.

A juíza completa: “Decerto que as redes sociais são veículos de expressão do pensamento, da troca livre de ideias, conceitos, opiniões. Contudo, a ninguém é dado o direito de desonrar a imagem de outrem, principalmente se da manifestação constarem informações desprovidas de quaisquer comprovações. Mensagens de cunho ofensivo, que não guardam qualquer sentido, conteúdo ou caráter de informação, também não encontram abrigo, sob o pálio da liberdade de expressão”.

Caso a notícia não seja apagada por Olavo Dutra, a pena de multa diária foi fixada em R$1.000,00, limitada, a princípio, ao teto de R$10.000,00, sem prejuízo de posterior alteração no valor e periodicidade da multa.

Procurado pelo Ver-o-Fato, o jornalista Olavo Dutra informou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão judicial, mas adiantou que irá recorrer, levando em conta o “direito à liberdade de informação”. Ele também nega que tenha ferido a honra do presidente do Igeprev.

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Leia a íntegra da decisão judicial

Tags: acolhe açãocontra presidentedano moralDestaqueIgeprevJustiça do Parámanda apagarmatéria
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