A juíza Aldinéia Martins Barros, titular da 1ª Vara Cível Empresarial de Marituba determinou prazo de 60 dias, após o encerramento do lockdown, para que a empresa PJ Engenharia e a Prefeitura de Marituba tomem providências para regularizar o funcionamento do sistema de esgoto sanitário do edifício Jatobá, localizado naquele município da Grande Belém.
De acordo com denúncia do Ministério Público e da Defensoria Pública do Pará, a obra apresenta problemas no sistema de tratamento e destinação do esgoto sanitário, que vem gerando acúmulo e retorno de dejetos fecais para as residências dos moradores, além de despejo de esgoto diretamente em via pública.
Além de gerar desconforto aos moradores, o extravasamento de esgoto já resulta em problemas estruturais na obra, que apresenta rachaduras.
O MP instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade pelos danos ao consumidor e a poluição ambiental decorrentes do transbordamento. Em dezembro de 2020, a promotora de justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, da 5ª Promotora de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Marituba; e a defensora pública Clívia Renata Loureiro Croelhas ajuizaram ação com pedido de providências.
Na ação, elas apontaram inadequações no projeto da empresa PJ Engenharia Eirele, o qual teria sido irregularmente aprovado pelo município de Marituba. O dono da empresa, localizada no edifício Síntese, na avenida Conselheiro Furtado, é o engenheiro civil Paulo Ponte Souza Borges Leal Júnior.
De acordo com a determinação da justiça, emitida no último dia 22, o município de Marituba fica obrigado a resolver os problemas apresentados no empreendimento Jatobá e apresentar em juízo o licenciamento ambiental do empreendimento, além de revisar todo o processo de licenciamento, identificando as irregularidades existentes e medidas necessárias para regularização.
Em relação à empresa PJ Engenharia, a decisão obriga a implementação de medidas emergenciais para a regularização do sistema de esgotamento sanitário, além da adoção de medidas para a correção emergencial dos problemas na estrutura física do prédio identificados pelo Corpo de Bombeiros.
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