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O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 98ª Zona Eleitoral,
concedeu liminar nesta terça-feira, 30/08, para que o candidato à
reeleição a prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, da coligação “União por
Uma Belém do Bem”, retire da propaganda eleitoral o slogan “Belém no
Rumo Certo, do Jeito Certo”. A autora da ação foi da frente “Juntos pela
Mudança” (PSOL, PPL, PV e PDT), que tem Edmilson Rodrigues como
candidato à Prefeitura. O advogado Lucas Sales, da “Juntos pela
Mudança”, explicou que o slogan é idêntico ao usado pela gestão
municipal: “Fazendo do Jeito Certo”.
concedeu liminar nesta terça-feira, 30/08, para que o candidato à
reeleição a prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, da coligação “União por
Uma Belém do Bem”, retire da propaganda eleitoral o slogan “Belém no
Rumo Certo, do Jeito Certo”. A autora da ação foi da frente “Juntos pela
Mudança” (PSOL, PPL, PV e PDT), que tem Edmilson Rodrigues como
candidato à Prefeitura. O advogado Lucas Sales, da “Juntos pela
Mudança”, explicou que o slogan é idêntico ao usado pela gestão
municipal: “Fazendo do Jeito Certo”.
Segundo
o advogado, o uso da locução “do Jeito Certo” no slogan eleitoral e
também no slogan institucional representam crime eleitoral vedado pelo
artigo 40 da Lei das Eleições (Lei 9.504). “O artigo 40 diz que é vedado
o uso de propaganda eleitoral contendo símbolos, frases, imagens ou
associações semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresas
públicas e sociedades de economia mista”, explica.
o advogado, o uso da locução “do Jeito Certo” no slogan eleitoral e
também no slogan institucional representam crime eleitoral vedado pelo
artigo 40 da Lei das Eleições (Lei 9.504). “O artigo 40 diz que é vedado
o uso de propaganda eleitoral contendo símbolos, frases, imagens ou
associações semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresas
públicas e sociedades de economia mista”, explica.
No
entanto, reconheceu a irregularidade enquadrando o uso do
slogan eleitoral semelhante ao institucional como conduta vedada
prevista no artigo 73 do mesmo dispositivo legal. Esse artigo veda o uso
de bem ou patrimônio público em proveito próprio, já que o slogan foi
contratado e pago com recursos do Tesouro Municipal.
entanto, reconheceu a irregularidade enquadrando o uso do
slogan eleitoral semelhante ao institucional como conduta vedada
prevista no artigo 73 do mesmo dispositivo legal. Esse artigo veda o uso
de bem ou patrimônio público em proveito próprio, já que o slogan foi
contratado e pago com recursos do Tesouro Municipal.
A
decisão determina que a frase não poderá mais ser usada na propaganda
de televisão, rádio, impressos ou redes sociais. A coligação tem que
deixar de veicular o slogan na propaganda eleitoral no prazo de 24
horas, a contar da notificação judicial, sob pena do pagamento de multa
diária de R$ 10 mil.
decisão determina que a frase não poderá mais ser usada na propaganda
de televisão, rádio, impressos ou redes sociais. A coligação tem que
deixar de veicular o slogan na propaganda eleitoral no prazo de 24
horas, a contar da notificação judicial, sob pena do pagamento de multa
diária de R$ 10 mil.
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