O juiz José Gomes de Araújo Filho, da Comarca de Jacareacanga, mandou interditar a carceragem e reformar as instalações da Unidade Integrada de Polícia Civil do município, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária pessoal aos gestores públicos responsáveis, no valor de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou o bloqueio da verba de R$ 1 milhão, nas contas públicas do Estado do Pará. Ele atendeu pedido da promotora de justiça local, Lilian Braga, contra as Secretarias de Estado de Segurança Pública (Segup) e de Administração Penitenciária (Seap).
A Promotoria de Justiça no município da Região do Tapajós, no oeste paraense, havia ajuizado ação civil pública, no último dia 22, pedindo a interdição da carceragem da unidade policial e a reforma estrutural do prédio em 60 dias.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi ajuizada contra a Segup e a Seap, após constatação do funcionamento precário da Delegacia de Polícia local, operando em condições escassas para os servidores, presos provisórios e a sociedade civil, como utilizadora do serviço público.
Algumas salas estão ocupadas como alojamento da Polícia Militar, que não conta com área destinada às demandas locais, apontou a promotora na ação. O juiz concedeu os pedidos e intimou as partes para providências.
A decisão obrigas as duas Secretarias a adotarem as providências necessárias para a condução dos eventuais presos que ainda estejam nas dependências da carceragem, ou que vierem a dar entrada, para o Centro de Recuperação Regional de Itaituba, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa das autoridades responsáveis.
Deverá ainda a Segup coordenar os trabalhos da Polícia Civil e da Polícia Militar para a manutenção ininterrupta de escolta das pessoas eventualmente presas em flagrante ou capturadas em razão de cumprimento de mandados de prisão cautelar, evitando-se a fuga dos infratores, no período do recambiamento.
O juiz destacou na medida a comprovação da situação precária da Delegacia por meio de fotografias e outros documentos apresentados na ação, que atestam as condições inapropriadas.
As paredes que sustentam as celas são pedaços soltos de concreto, e sem grandes esforços as grades podem ser derrubadas; não existem camas, o chão é sujo, atraindo insetos, animais peçonhentos, além de deixar vulnerável a segurança dos policiais civis, militares e demais servidores presentes na unidade, “incompatível com o mínimo do ideal para garantia da segurança pública e afronta latente à dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial”, concluiu o juiz.