O juiz Marcio Rebello rejeitou pedido do Ministério Público do Estado e autorizou a realização do “Festival de Verão de Cametá – Viva a Diversidade”, que vai custar aos cofres públicos da prefeitura cerca de 1,5 milhão de reais e que tem entre as atrações o cantor Pablo Vittar.
O festival está marcado para os próximos dias 28, 29 e 30, neste final de semana e além do transformista, contará com as presenças de Timbalada, Tonny Garrido, Dom Juan, DJ KSHV, Eric Land, Durval, Mariana Fagundes e de outros artistas locais.
O MP havia ajuizado ação civil pública para impedir o show, alegando que ficaria dispendioso para a Prefeitura de Cametá, município localizado na Região do Baixo Tocantins, nordeste paraense, que não vem conseguindo custear e manter os serviços básicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Para o MP, não se justifica o custeio de despesas extravagantes, como pagamento de shows artísticos de altíssimo valor, como forma de assegurar a manutenção do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial em áreas essenciais do município.
Conforme o MP, “é latente a incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude (festival de verão) com recursos públicos, ao passo em que os serviços públicos básicos não estão sendo ofertados de forma satisfatória”.
Por sua vez, o prefeito de Cametá, Victor Cassiano, alegou que os serviços básicos do município são executados regularmente e que o valor destinado ao evento possui dotação orçamentária destinada à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto.
Em sua decisão, o juiz sustenta que “a seletividade ministerial não pode ir ao encontro de eventual preconceito quanto à contratação da drag queen Pablo Vittar, que representa positivamente a comunidade LGBTQ+, até mesmo porque cabe ao próprio Ministério Público a atribuição de zelar pela diversidade e valorização das minorias”.
“Não identifico a utilidade da medida liminar para a prevenção de gasto eventualmente classificado como excessivo, já que o montante sequer poderia, a princípio, ser devolvido pelos contratados, observada sua boa-fé objetiva. Em verdade, temos presente o periculum in mora inverso: a população arcaria com os custos sem qualquer benefício”, diz o juiz na sentença.
Por fim, ele indeferiu o pedido do MP e autorizou o show.















