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Home Política

Janela para troca de partido sem perda de mandato abre hoje

Redação por Redação
03/03/2022
em Política
Janela para troca de partido sem perda de mandato abre  hoje
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A partir desta quinta-feira, dia 3, será aberta a janela de migração partidária, com duração de 30 dias, até 1º de abril. Neste período, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária e, assim, se candidatarem por outras legendas nas eleições de 2022.

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A troca de partido promoverá uma reconfiguração das forças políticas nas próximas eleições, sem que as siglas sejam prejudicadas. A janela partidária acontece seis meses antes do primeiro turno e foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2015. Houve o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As situações em que se enquadra a justa causa são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

A partir desta quinta-feira, dia 3, será aberta a janela de migração partidária, com duração de 30 dias, até 1º de abril. Neste período, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária e, assim, se candidatarem por outras legendas nas eleições de 2022.

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A troca de partido promoverá uma reconfiguração das forças políticas nas próximas eleições, sem que as siglas sejam prejudicadas. A janela partidária acontece seis meses antes do primeiro turno e foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2015. Houve o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As situações em que se enquadra a justa causa são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. (AE)

Tags: Destaquejanela abremandatoquinta-feira 3sem perdatroca de partido
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