Às margens do rio Tocantins, na outrora pacata cidade de Itupiranga, o verão amazônico elevou também a temperatura política. Nem as queimadas na região, comuns nesta época do ano, conseguem superar o intenso calor das redes sociais, onde pontificam ataques verbais, ameaças e aviso de processo. Tudo porque um fato – a condenação do ex-prefeito Benjamin Tasca por improbidade administrativa – tirou o sossego do hoje pré-candidato. Que tenta, aliás, voltar ao poder pela quinta vez.
A condenação de Tasca já dura 3 anos. Ela é de 2009, mas serve de combustível aos adversários políticos dele para lembrar aos eleitores que não devem trazer de volta à prefeitura quem envolveu-se em dano ao erário público. O ex-prefeito, por seu turno, ataca dizendo que seus adversários publicam fake news, usam de má fé e, em nota, completa: “estou tranquilo, com a consciência e meu nome limpo e apto para disputar as eleições em 15 de novembro”.
Ele também anuncia que está acionando judicialmente os acusadores e em sua página no Facebook exibe certidão negativa de contas do Tribunal de Contas da União (TCU)
Na verdade, a sentença que condenou o ex-prefeito não é fake news, como Tasca alega. Ela existe, tem número de processo, trâmite e até recurso, após a condenação, impetrado pelos advogados dele ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Ver-o-Fato pesquisou a movimentação processual do recurso – como faz com todos os políticos, sejam os “ficha sujas”, já reconhecidos por sentenças transitadas em julgado e, portanto, inelegíveis, seja os que foram penalizados por sentença monocrática, como é o caso do próprio Tasca, mas ainda aguardam decisão.
Sobre a certidão negativa do TCU, ela é um documento válido. Que terá força eleitoral se Tasca derrubar a condenação. Ou de nada valerá, mais adiante, caso a condenação seja mantida. Seu efeito, no momento, serve mais de anteparo para arrefecer o ímpeto dos adversários políticos no bate-boca das redes sociais.
O diabo mora nos detalhes
E como anda o caso, hoje, no TRF1? O relator é o desembargador federal Néviton Guedes, da Quarta Turma. Em julho de 2019, o processo estava concluído para relatório e voto. Contudo, no começo de março deste ano, Guedes encaminhou os autos para a Procuradoria da Justiça Eleitoral (PJE). O processo, desde o começo da pandemia da Covid-19 no país, ainda está com o Ministério Público Eleitoral. Portanto, há quatro meses.
O TRF-1 possui outros recursos para julgar que envolvem condenações de ex-prefeitos e precisa cumprir o rito de submeter cada processo à área eleitoral, até para agilizar demandas antes da próxima eleição. Seja para condenar ou absolver os réus. É um rito normal.
No caso de improvimento do recurso por colegiado de desembargadores federais e manutenção de decisão monocrática, o caminho de pré-candidato a prefeito ou vereador estará fechado. Isto é, ele estará inelegível. Se for o contrário e obtiver o provimento do recurso, o candidato estará apto a disputar a eleição.
Esta é a situação do ex-prefeito Benjamin Tasca. O destino político dele, em primeiro lugar, está nas mãos da Procuradoria Eleitoral; em segundo, na Quarta Turma de Néviton Guedes. A PJE, por sua vez, é sempre muito atenta na análise de condenações que municiam o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios (TCEs e TCMs), sempre implacáveis na hora de mandar para a Justiça Eleitoral o temido listão dos inelegíveis. Como se vê, o diabo mora nos detalhes.
Itupiranga, até essas manifestações da PJE e do TRF1 – que não devem demorar – ainda viverá novos capítulos da disputa entre Tasca e seus adversários. Nenhum dos lados, por enquanto, pode soltar fogos. No máximo, trocar farpas e adjetivações pela Internet ou nas reuniões fora do ambiente virtual.
O que diz a condenação
Além do ex-prefeito, outros três réus – Dorval da Silva Cunha, Benet Pinheiro e a ex-deputada petista, Bernadete Ten Catten – também foram condenados. A decisão, de 2017, foi do juiz federal de Marabá, Marcelo Honorato. O processo tem o número 2009.39.01.002272-7 e se refere aos Convênios nº 048/02 e 014/02. Durante o exercício do segundo mandato, Tasca recebeu verbas do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que à época tinha Bernadete Ten Catten como superintendente, em Marabá.
A verba do convênio 084/02, no valor de R$ 490,8 mil, era para obras em 37 quilômetros de estradas vicinais de assentamentos. Já o outro convênio, o de número 014/02, no valor de R$ 822 mil, destinava-se à obras de infraestrutura em 62 km, também de estradas vicinais. O juiz, na decisão, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou Tasca no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa.
Essa lei, no artigo e inciso citados pelo juiz, diz o seguinte: artigo 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei. Já o inciso VIII, considera crime – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (vigência).
Na sentença, o magistrado federal diz que Benjamin Tasca incorreu “dolosamente em indevido fracionamento quanto aos convênios supracitados acima, por ter incorrido em inexecução de serviços previstos nos Planos de Trabalho referente aos convênios federais referidos acima”. Além da condenação, ele foi multado em R$ 86,5 mil e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, bem como teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.
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