O município de Ipixuna do Pará, na região do Rio Capim, está obrigado a adotar, em todo o seu território, o bloqueio total, conhecido por lockdown, pelo prazo mínimo de 15 dias, por decisão do juiz da comarca, Sávio José de Amorim Santos, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
A decisão é datada de anteontem e já foi publicada no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), devendo o lockdown ter início em até 48 horas. O bloqueio total deve ser determinado por meio de decreto municipal ou outro ato normativo.
O magistrado atendeu ao pedido ministerial considerando o avanço da Covid-19 no município e a necessidade de se resguardar a saúde da população, uma vez que até o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para a contenção da disseminação do vírus no município.
Somente no período de 1º a 31 de maio, o avanço de infectados foi de 3.950%, saltando de 2 para 162 casos em Ipixuna. No período de 1º de maio até o dia 2 de junho, esse percentual passa para 4.700%, com 192 casos confirmados.
“Como até o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para a contenção da disseminação do vírus no município, impõe-se ao poder público a adoção de medidas mais intensas para se evitar um colapso do sistema público de saúde, que já se evidencia hoje na região do Capim, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados aos pacientes com Covid-19, no Hospital Regional Público do Leste, em Paragominas, o qual é referência de atendimento para 23 municípios desta microrregião, cuja população somada é de mais de 1.300.000 pessoas”, afirma o juiz.
Segundo o magistrado, caso os níveis de contaminação sigam a mesma trajetória progressiva do último mês de maio, e essa é a tendência, segundo se observa pelos 2 primeiros dias do mês de junho, a população ipixunense, se precisar de atendimento de saúde, terá de concorrer não só com a população da Região do Capim, mas da população de todo o Estado, em face da acima referida e atual taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI do Hospital de Paragominas, o que será uma concorrência absolutamente inglória”, completa.
Assim, diante desse quadro, o magistrado entendeu a necessidade de decretação de lockdown, destacando que “o mais importante no momento é assegurar o direito à saúde e à vida da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais”.
Prefeita pegou Covid
De acordo com a decisão, está proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; uma pessoa para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; e uma pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário junto em agências bancárias.
O uso de máscaras pela população fica obrigatório, quando permitida a circulação, inclusive pelos agentes públicos encarregados de fiscalização e implementação das medidas.
Além disso, ficam suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da saúde e da vida, sendo permitidas as relativas à alimentação, medicamentos e serviços. “O horário de funcionamento do comércio referentes às atividades essenciais de gêneros alimentícios terá duração máxima de 6h diárias, ficando a cargo do governo municipal a fixação dos termos inicial e final do horário, de acordo com os usos e costumes da municipalidade”.
O juiz determinou ainda o limite e fiscalização da lotação máxima excepcional nos ambientes em funcionamento, com obediência do distanciamento e higienização necessária, bem como estabeleceu que sejam adotadas medidas para coibir toda e qualquer reunião de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, independentemente do número de pessoas; vedar a circulação de veículos particulares (salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para o transporte de pessoas para atendimento de saúde ou bancário); adotar de forma progressiva sanções administrativas como advertência, multa, apreensão de bens, cassação de alvará e licença de funcionamento, o fechamento de estabelecimento comercial, industrial ou similar, em caso de descumprimento das medidas estabelecidas.
Estão suspensas as aulas na rede pública e privada de ensino do município e proibida a entrada de carros particulares e de pessoas que não comprovem residência no município, ou que não desempenhem trabalho essencial elencado pelo ato normativo local ou em órgãos que desempenham atividades consideradas essenciais pelo Estado.
Conforme o último boletim epidemiológico de Ipixuna do Pará, existem 206 casos positivados de Covid-19, com oito mortes e 184 pacientes em monitoramento. Segundo a Secretaria de Saúde local, a prefeita Katiane Cunha (PT) e o marido, Evaldo Cunha, foram infectados pelo coronavírus e estão em observação médica em casa.














Discussion about this post