No município de Igarapé-Açu, pelo menos para o prefeito Normando Menezes de Souza, conhecido por Normando Riachão, e seus auxiliares, a Covid-19, com suas contaminações e mortes devastadoras, parece coisa de um passado distante. Então, se é assim, que o mundo faça festas, aglomere pessoas e todos sem máscaras, enquanto o somzão bate nos ouvidos e faz o corpo requebrar com os hits do momento.
Não é o que pensa o juiz da comarca, Cristiano Magalhães Gomes. Ao acolher pedido do Ministério Público, o magistrado deferiu liminar neste sábado, determinando a suspensão do evento “Açu Verão”, promovido pela prefeitura de Igarapé-Açu e em seus distritos, até ulterior deliberação ou a regularização de publicação do novo Decreto”. O juiz também, em decisão obtida pelo Ver-o-Fato, proibiu a ” liberação de qualquer valor, independentemente de a que título for, referente ao evento questionado, a qualquer empresa, destinada ao pagamento do referido evento”.
Ele estabeleceu multa entre R$ 20 mil e R$ 240 mil por cada evento que vier a ser realizado no município em descumprimento à decisão judicial.
Na liminar, o juiz determina ainda que a prefeitura terá que “disponibilizar meios para comunicação da presente suspenção, exclusivamente do evento objeto deste processo, à população em geral, em especial com informativo no sítio de internet oficial da Prefeitura Municipal e em tantos meios entender necessário”. Ontem, aliás, antes da decisão judiccial, a prefeitura abriu a temporada de festas em um balneário conhecido por “Pau Cheiroso”.
A festa no local estava para lá de animada, com o som a todo vapor, no limite máximo, para deleite dos brincantes. E com direito a tudo, incluindo aglomeração e pessoas sem máscaras, como demonstra um vídeo enviado ao Ver-o-Fato.
“Assim, a abertura total para a realização de eventos, de caráter público ou privado, com presença de até 200 pessoas, sem qualquer restrição, ou seja, sem adequação ao distanciamento, ao uso de máscara, fornecimento de álcool em gel etc., faz parecer que o Município de Igarapé-Açu se encontra em momento de fim de pandemia, o que de certo não é
verdade quando ainda vemos os números de infectados e mortos recentemente”, assinala o magistrado.
Cristiano Magalhães também autorizou o “uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial, adotando-se as cautelas legais”. E mais: por acreditar no “bom-senso das partes”, o juiz entende viável a realização de audiência de conciliação, “pela qual já designo, excepcionalmente, para o dia 15.07.2021 às 10:00h, a fim de se possa ser verificada a readequação das medidas adotadas”.
Veja aqui a íntegra da decisão judicial:
O vídeo no “Pau Cheiroso”