Em abril, a dona de casa Gisoneide Oliveira Costa, de 61 anos, foi internada com urgência no Hospital Guadalupe, conveniado à Unimed/Belém, da qual era beneficiária havia 8 anos.
O diagnóstico revelou estenose aórtica, uma condição que compromete o fluxo sanguíneo do coração para outras partes do corpo devido à dificuldade de abertura da valva aórtica.
O especialista que acompanhava o tratamento da idosa, segundo o portal Pará Web News, recomendou o implante de uma valva aórtica por cateter, conhecido popularmente como “cateterismo”, como o único tratamento adequado para situações desta gravidade.
Embora o plano de saúde de Gisoneide cobrisse o tratamento e estivesse fora do prazo de carência, a cooperativa médica recusou a realização do procedimento cirúrgico, que era a única alternativa para oferecer chances de sobrevivência à paciente.
A justificativa apresentada foi que paciente não atendia aos critérios estabelecidos para o procedimento, que incluíam ter 75 anos ou mais e uma expectativa de vida de até um ano.
A família argumentou que estes requisitos não constavam na Lei 9656/98 e tampouco das normativas da ANS, como condições para a realização do procedimento. Diante disso, se viram obrigados a recorrer à Justiça para garantir que todos os benefícios cobertos pelo plano de saúde fossem devidamente assegurados.
No dia 20 de maio, o juiz Marco Antônio Castelo Branco determinou que a Unimed/Belém realizasse, no prazo de cinco dias, o procedimento cirúrgico essencial para salvar a vida de Gisoneide Oliveira Costa. Na mesma data, a médica Liane Socorro Alamar Nunes Rodrigues, Diretora Geral da cooperativa médica (CRM/PA 6855), foi intimada pessoalmente sobre a decisão.
Sem que a ordem judicial fosse cumprida e com o agravamento do estado de saúde da mulher, no dia 10 de junho, os advogados da família enviaram um pedido de esclarecimento à Unimed/Belém sobre a demora. O médico responsável informou que a cooperativa não conseguia realizar a cirurgia devido à falta do perclose proglide device, um material de sutura essencial para o procedimento.
O fornecedor do material estaria se recusando a entregá-lo devido a pendências financeiras com a empresa.
Diante da situação, o juiz responsável pelo caso decidiu aumentar o valor da multa diária para forçar a Unimed/Belém a cumprir a ordem.
Internada na UTI desde 27 de julho de 2024, Gisoneide enfrentou um estado de saúde crítico. Desesperada, sua família registrou um boletim de ocorrência e buscou auxílio do Ministério Público do Pará. Apesar desses esforços, a Unimed/Belém não alterou sua postura. A idosa faleceu na última segunda-feira (05).
A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato entrou em contato com a assessoria de comunicação da Unimed/Belém e aguarda retorno para atualização da matéria. Com informações do Portal Pará Web News.