Mais um caso de trabalho escravo é registrado no Pará, terra onde essa vergonha nacional persiste em pleno século XXI. Desta vez, em Capanema, fiscais e auditores do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) encontraram trabalhadores alojados em local infestado de ninhos de vespas, sem camas e instalações sanitárias.
Sem saída diante do flagrante, o empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta com o MPT para o pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual. A operação de combate ao trabalho escravo foi realizada no período 11 a 20 deste mês. No local, conhecido por fazenda Tauarizinho, situada entre o município de Capanema e Vila Santa Luzia, 15 trabalhadores foram resgatados. A ação foi integrada por equipes do MPT e Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Os 15 trabalhadores estavam expostos a situação degradante de trabalho e atuavam no processo de colheita na lavoura de feijão. Nenhum deles possuía contrato de trabalho registrado e estavam alojados em uma única casa com instalações precárias e sem condições de habitabilidade, infestada de ninhos de vespas.
No local, não havia cadeiras e mesas para a realização de refeições, tampouco onde guardar e conservar alimentos, geladeira ou camas, além de banheiro sem condições de uso. Dessa forma, eram obrigados a realizar suas necessidades fisiológicas no mato, tanto quando estavam na frente de trabalho, quanto no alojamento.
Nas frentes de trabalho não era fornecido equipamento de proteção individual (EPI). Alguns trabalhadores laboravam de sandália ou com seu próprio calçado rasgado e inadequado. Eles também não poderiam consumir o feijão que plantavam. Submetidos a condições de insegurança alimentar e hídrica, compravam “fiado” arroz nas tabernas dos vilarejos em que suas famílias residem para ser pago no retorno de meses na fazenda, durante a safra.
Termo de Ajuste de Conduta
Diante da gravidade da situação, foi realizado o resgate dos trabalhadores e feita a rescisão indireta do contrato de trabalho com a retirada imediata do local, além do pagamento das verbas rescisórias e de todos os direitos trabalhistas devidos. Eles também receberam indenização por dano moral individual, estipulada pelo Ministério Público do Trabalho em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo empregador, e seguro-desemprego, que receberão pelo período de três meses.
Também segundo o TAC, o empregador se compromete, entre outras coisas, a efetuar o pagamento de salários no prazo legal; admitir e manter empregado com o respectivo registro; disponibilizar água potável, inclusive nas frentes de trabalho; fornecer gratuitamente EPIs; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis; disponibilizar alojamento em acordo com a NR-31 (Norma Regulamentadora); e equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros. Ainda de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, o dono da fazenda deve abster-se de recrutar trabalhadores para o trabalho em outra localidade do território nacional mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou sem assegurar o retorno deles ao local de origem.
O TAC é um título extrajudicial, cujo cumprimento pode ser fiscalizado pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará e o desrespeito a qualquer de suas cláusulas implica a cobrança de multas, executadas na Justiça do Trabalho. (Do Ver-O-Fato, com informações da Ascom do MPT)